Texto aprovado pela CAE pode envolver cerca de R$ 180 bilhões em dívidas rurais; entidades do agro defendem aprovação antes do Plano Safra 2026/27
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê a renegociação de dívidas rurais com uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta segue agora para análise do plenário do Senado em regime de urgência.
O texto aprovado autoriza a utilização de recursos do Fundo Social e de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para criação de uma linha especial de financiamento voltada à quitação, alongamento e renegociação de débitos ligados à atividade rural afetada por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
Segundo estimativas discutidas durante as negociações, o projeto pode envolver cerca de R$ 180 bilhões em dívidas rurais, incluindo operações inadimplentes, prorrogadas, renegociadas e financiamentos com pagamentos em atraso.
O parecer aprovado foi o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que manteve a maior parte do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e incorporou ajustes negociados com o governo federal.
Agronegócio pressiona por aprovação antes do Plano Safra
Entidades do agronegócio e representantes de produtores rurais comemoraram a aprovação do projeto na comissão e passaram a defender celeridade na tramitação da proposta no Congresso Nacional.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Eugênio Zanetti, classificou a medida como um avanço importante para a agricultura brasileira, especialmente para o Rio Grande do Sul, que enfrenta sucessivas perdas climáticas nos últimos anos.
Segundo ele, a expectativa é de que o texto contribua para resolver parte dos problemas financeiros enfrentados pelos produtores rurais gaúchos e também por agricultores de outras regiões do país.
Já o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Velho, afirmou que o relatório aprovado contempla dívidas dentro e fora do sistema financeiro, além de prever juros e prazos considerados compatíveis com a realidade do setor.
O agronegócio busca agora acelerar a votação do projeto antes do início do Plano Safra 2026/27, previsto para 1º de julho. O objetivo é permitir alívio financeiro aos produtores inadimplentes e ampliar o acesso ao crédito para a próxima temporada agrícola.
Projeto prevê juros reduzidos e prazo de dez anos
O texto aprovado estabelece prazo de dez anos para pagamento das operações renegociadas, com três anos de carência.
As taxas de juros previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e 7,5% para os demais produtores rurais.
Os percentuais ficaram abaixo das taxas inicialmente defendidas pelo Ministério da Fazenda, que propunha juros de 6%, 8% e 12% ao ano, respectivamente.
O relatório também estabelece teto de R$ 10 milhões por beneficiário e limite de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
Segundo o texto, as garantias exigidas deverão seguir as regras usuais do crédito rural, sem possibilidade de cobrança de garantias adicionais.
Recursos virão do Fundo Social e de fundos supervisionados pela Fazenda
A proposta prevê quatro principais fontes de recursos para financiar a renegociação das dívidas rurais.
Entre elas estão receitas correntes do Fundo Social do Pré-Sal em 2026 e 2027, superávits financeiros acumulados, recursos de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes que poderão ser definidas pelo Poder Executivo, além da possibilidade de emissão de títulos pelo Tesouro Nacional.
O relatório aprovado também estabelece percentuais mínimos de destinação dos recursos. Pelo menos 20% deverão ser direcionados ao Pronaf, mini e pequenos produtores rurais, outros 20% para produtores enquadrados no Pronamp e médios produtores, enquanto no mínimo 40% deverão ser destinados a operações contratadas com recursos livres.
Os recursos serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que fará o repasse aos agentes financeiros credenciados.
Projeto amplia alcance das renegociações
O texto aprovado prevê a possibilidade de renegociação de parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo operações renegociadas anteriormente ou não.
Também poderão ser renegociados empréstimos de qualquer natureza ligados à atividade rural, inclusive Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que emitidas até 31 de dezembro de 2025.
As operações contratadas no âmbito das Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025 também poderão ser incluídas no programa de renegociação.
Outro ponto previsto no relatório suspende cobranças judiciais e administrativas das dívidas abrangidas enquanto durar o período de contratação das renegociações.
O texto ainda autoriza instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural.
Critérios de enquadramento e fundo garantidor
Entre os critérios previstos para enquadramento de produtores e cooperativas está a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, mediante apresentação de laudo técnico.
O relatório também manteve autorização para criação de um fundo garantidor destinado à cobertura das operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Segundo o texto, a União poderá participar como cotista do fundo, juntamente com produtores rurais e instituições financeiras, em modelo de blended finance.
Com informações da Agência Estado



