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Governo publica medida provisória que trata da renegociação das dívidas rurais

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Estimativa é alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e movimentos de mercado entre 2019 e 2025

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira, 15, a medida provisória 1.376/2026, que trata da renegociação das dívidas rurais. A estimativa é alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e movimentos de mercado entre 2019 e 2025. O custo para o Tesouro Nacional é estimado em R$ 3,6 bilhões por ano.

O texto confirmou as condições anunciadas durante o dia pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A MP vai contemplar apenas dívidas bancárias, terá juros entre 5% e 12% ao ano e prazos que chegam a dez anos, com dois de carência.

A MP autoriza a criação de linhas de crédito rural para “composição de dívidas” com a finalidade de “apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, bem como dos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais”.

As perdas precisarão ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado. Ao contrário de medidas recentes, o texto não exige a publicação de decretos de emergência ou situação de calamidade pelos municípios afetados por adversidades climáticas.

Os critérios serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O prazo de contratação do crédito será de até 120 dias após a data de publicação da MP.

A renegociação será feita em três frentes diferentes, com prazos, limites e taxas de juros distintas. O crédito para repactuação das dívidas poderá ser acessado por produtores rurais e cooperativas de produção. Há autorização para criação de linhas especiais de financiamento com recursos controlados e livres.

Produtores que tiveram duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com redução da renda bruta de, no mínimo, 30%, por motivos climáticos ou de mercado, terão acesso à renegociação com prazo total de oito anos, incluídos dois de carência, sem a necessidade de pagamento de entrada, mas com o pagamento dos juros nesse período.

Os juros para esse público serão de 6% para pequenos produtores, 9% para médios e 12% para grandes. Os limites de financiamento serão de R$ 400 mil para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para quem se enquadra no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais.

Produtores que tiveram perdas mais severas, exclusivamente por motivos climáticos, terão juros menores e prazos maiores. A MP cita eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens.

Para quem comprovar prejuízos em três safras entre 2019 e 2025, com redução da renda bruta de, no mínimo, 40%, o prazo será de dez anos, incluídos dois de carência. Os juros serão de 5%, 8% e 11% para pequenos, médios e grandes produtores, respectivamente.

Os limites de financiamento serão de R$ 500 mil para agricultores enquadrados Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para quem se enquadra no Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor das instituições financeiras também poderão ser renegociadas. O texto da MP prevê a possibilidade de substituição dos títulos inadimplentes por novos, com prazo de alongado até oito anos para pagamento, apenas com juros livres.

As instituições financeiras também poderão oferecer uma linha de crédito para renegociação com juros livres para produtores que tiveram duas perdas de, no mínimo, 30% entre 2019 e 2025.

A MP vai atender operações de crédito rural que foram já foram prorrogadas e estavam adimplentes até 31 de maio de 2026, inclusive aquelas renegociadas pela MP 1.314/2025, e as que estão inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Além disso, a MP vai permitir que as instituições financeiras prorroguem automaticamente por 30 dias o vencimento de parcelas que estavam em situação de adimplência em 14 de julho de 2026.

A MP 1.376/2026 ainda prevê que o governo poderá participar de um fundo garantidor para operações de crédito rural. A expectativa é que a União aporte até R$ 2 bilhões. A medida é vista como essencial para destravar o acesso ao Plano Safra e para dar mais estabilidade ao financiamento do setor nos próximos anos.

O texto também dá um comando para que as instituições financeiras revejam e reaproveitem as garantias dadas em operações anteriores. A intenção é adequar essas garantias de forma proporcional ao valor do novo financiamento, sem comprometer todo o bem vinculado ou exigir mais garantias. Em algumas situações, o governo prevê que poderá haver redução das exigências feitas até então.

O governo manteve no texto a possibilidade de uso de “outras fontes” nas quais estão abrangidos o Fundo Social do Pré-Sal e demais fundos públicos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.

A intenção, no entanto, não é usar esse dinheiro. A renegociação das dívidas será feita com os recursos próprios dos bancos, inclusive aqueles oriundos de direcionamento do crédito rural, como percentual dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O texto explicita que a disponibilização das linhas de crédito rural fica autorizada a utilização de “recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil; recursos com equalização de encargos financeiros, observados os limites e as condições para equalização estabelecidas em portaria do Ministério da Fazenda; recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO); outras fontes de recursos não equalizadas; ou outras fontes definidas pelo Poder Executivo”.

O funding de recursos para a renegociação, portanto, serão os recursos tradicionais do crédito rural, equalizados ou não, livres ou controlados, informaram duas fontes, com a autorização para cumprimento das exigibilidades bancárias com as novas operações.

A medida deve impactar a disponibilidade de “dinheiro novo” dessas fontes nos próximos anos. O governo alertava, nas tratativas para construção da MP, que era necessário “dosar” o alcance da proposta para não comprometer a fluidez de crédito.

Vedações

A MP veda a contratação das linhas de crédito rural para liquidação ou amortização das operações de crédito rural que tenham sido contratadas com recursos do Fundo Social e financiamentos feitos com recursos controlados pelas regras da Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025.

As operações com juros livres da MP poderão ser renegociadas, observados os limites por mutuário e com permissão para preservação, na nova operação, do benefício para apuração do crédito presumido.

A MP deixa claro que a contratação do financiamento para renegociação de dívidas não constituirá “impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivo para o registro do produtor rural ou da cooperativa de produção em cadastros restritivos”.

O texto aponta ainda que as novas operações “não abrangerão valores liquidados ou amortizados antes da data de publicação da MP, inclusive mediante indenização pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertura por apólices de seguro rural”.

Pedidos não atendidos

A renegociação das dívidas privadas, feitas fora do sistema bancário, não foi contemplada na MP. Os juros também não foram os sugeridos pela bancada ruralista, de até um dígito, nem o que queriam os defensores do projeto de lei 5.122/2023, que prevê 4%, 6% e 8%.

Outro ponto que ficou de fora da MP é o recálculo da dívida na origem. Produtores do Rio Grande do Sul questionam o aumento do montante devido ao longo dos anos, por conta de reclassificações das operações (de juros controlados para livres, por exemplo) em prorrogações feitas nos bancos, e querem que seja considerado o passivo original.

Fontes do governo e do sistema financeiro dizem que essa medida é inexequível.

Globo Rural|  Rafael Walendorff

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