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AGU regulamenta descontos em operações de crédito rural

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A AGU (Advocacia-Geral da União) regulamentou, por meio de portaria (nº 471/19) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/09), o procedimento necessário para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação. Desse modo, os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativa (DAU). desse modo.

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A regulamentação dos descontos, adotada pelo advogado-geral da União após anuência do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assim, confere tratamento isonômico da União em relação às dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). desse modo.

O benefício previsto na Lei nº 13.303/18 abrange as “dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União”, inclusive as dívidas relacionadas ao PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos). desse modo.

A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU. Abaixo é possível encontrar modelos dos dois requerimentos. desse modo.

A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independe de qualquer pedido do devedor.

Confira a tabela de descontos que serão aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.606/2018:

Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 95%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 85% R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 80% R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 75% R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,00 60% R$ 142.500,00

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