Indústria
ANP aprova consulta pública sobre possível venda direta de etanol
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública ainda não tem data definida.
Em 2018, a greve dos caminhoneiros fomentou discussões sobre permitir a comercialização de etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.
Nesse sentido, a ANP abriu uma Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e criou um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.
Hoje, as contribuições federais PIS/PASEP e Cofins são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significativas de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.
Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, por meio de suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado.
De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na agência e estaria ligado ao fornecedor de EHC. Tendo, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
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