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Edição 187

Atualidades jurídicas

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DIREITO TRIBUTÁRIO

LEI QUE ALTERA COBRANÇA DO ISS FOI SANCIONADA E ENTROU EM VIGOR

A lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o ISS (Imposto Sobre Serviços) é cobrado e que fixa em 2% a alíquota mínima foi publicada no Diário Oficial da União. Por meio da nova legislação, pretende-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação.

O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, como, por exemplo, os pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.

A lei estabelece que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring e de leasing, deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Dessa forma, o imposto será cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.

Segundo a norma, o imposto municipal não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida.

DIREITO CIVIL

FRAUDE À EXECUÇÃO SÓ PODE SER RECONHECIDA QUANDO A VENDA DOS BENS OCORRER APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente será caracterizada fraude à execução a venda de bens pessoais realizada pelo sócio da empresa após a desconsideração da personalidade jurídica.

A fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios.

DIREITO DO TRABALHO

EMPREGADO QUE USA VEÍCULO PRÓPRIO NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

Foi rejeitado pedido de empregado para pagamento de aluguel mensal como forma de indenização pelo uso de veículo particular para o trabalho. O relator do processo negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida na sentença.

O funcionário alegou que era obrigado a utilizar veículo próprio para trabalhar e que recebia roteiro prévio de serviço. Disse também que lhe era pago apenas o combustível dessas viagens. Portanto, pleiteava indenização compreendendo aluguel (estipulado por ele em R$ 1,5 mil mensais), gasto com manutenção e depreciação/desgaste do automóvel.

A empresa argumentou que o uso de veículo era uma comodidade do funcionário, que poderia dispor de transporte público para se deslocar entre os clientes. E afirmou que ressarcia as despesas de utilização do automóvel pelo empregado, negando a previsão de locação de veículo quando da contratação dos serviços.

A sentença de origem considerou que, quando contratado, o empregado sabia da necessidade de trabalhar com veículo próprio e de arcar com tais custos; que não houve prova de que as partes pactuaram aluguel de veículo; que o funcionário não comprovou os valores gastos na manutenção do veículo ou depreciação/desgaste; e que o combustível já era ressarcido pelo empregador. Portanto, os desembargadores mantiveram inalterada a decisão original.

EMPRESA É CONDENADA POR NÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR AVANÇO DE DOENÇA LABORAL

Uma empresa foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo.

Admitida em 2006 para exercer função de montadora e reparadora de notebooks, a trabalhadora passou a sentir dores na coluna e nos ombros em 2008. Um laudo médico indicou que a operadora estava com tendinopatia do ombro direito, com bursite associada, não podendo realizar movimentos acima dos ombros, o que não foi respeitado pela empresa sob o argumento de que os serviços da funcionária eram necessários na linha de montagem. No ano seguinte, o quadro clínico agravou-se e a trabalhadora pediu afastamento ao INSS, passando a receber o benefício previdenciário.

A ação trabalhista, ajuizada em 2012, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa alegou que a doença não foi desencadeada no trabalho e que os movimentos realizados na linha de montagem não eram repetitivos e não envolviam risco. O nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado não foi reconhecido no julgamento de primeiro grau. A trabalhadora recorreu. O relator do acórdão, com base no laudo pericial, concluiu que a doença foi causada pelo trabalho executado, “evidenciando-se a responsabilidade da empregadora”. O magistrado condenou a empresa em R$30 mil, por danos morais.

A empresa deverá ainda pagar uma pensão vitalícia, correspondente ao salário que a empregada recebia quando estava em atividade.

COMISSÃO APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A AGENTES DE SEGURANÇA

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração. Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.

O relator ainda incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.

O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Esse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

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