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Cade defende extinção do modelo de substituição tributária do ICMS
Com a redução do ICMS sobre o diesel com o estabelecimento de uma alíquota nacional com valor fixo sobre o litro por meio do PLP 11 (Lei complementar nº 192/2022), a proposta do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é que o Brasil repense sobre o modelo tributário do mercado de combustíveis e implemente o mecanismo de cobrança ad valorem (percentual sobre o preço), mas sem substituição tributária.
O Cade propõe a incidência de um percentual sobre a receita obtida com a venda dos derivados, sem substituição tributária, no último elo da cadeia. As sugestões estão presentes no estudo “Mercados de distribuição e de varejo de combustíveis líquidos”, publicado ontem, 11. O órgão antitruste apresentou um conjunto de ideias que podem ajudar a reduzir os preços dos combustíveis no mercado brasileiro.
Na questão tributária o Cade defende extinção do modelo de substituição tributária do ICMS. O órgão alega que o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária tem, como efeito, o aumento do preço dos produtos.
O estudo ainda argumenta que com a tabela de preços, o agente econômico tende a seguir o valor sugerido pelo próprio governo, desincentivando preços mais baixos; o tabelamento induz uma coordenação entre agentes, o que é funcionalmente análogo à cartelização, sem os custos da realização de um ilícito (combinação expressa) e que o PMPF pune o agente que quer um preço mais baixo que o “sugerido” como base de cálculo tributário. Isso porque, se o agente precificar abaixo do preço tabelado, terá de entrar com uma ação judicial solicitando a devolução do ICMS pago a mais.
“Para um ambiente concorrencial sadio, decisões de precificação não devem ser induzidas desta forma, motivo pelo qual o PMPF deve ser repensado e, preferencialmente, extinto”, afirma o Cade em estudo publicado.
Com a Lei Complementar nº 192/2022, que tende a resolver parte dos problemas apontados, por instituir uma cobrança monofásica, ad rem (valor fixo por unidade vendida) na produção ou importação dos combustíveis, não haveria, assim, mais cobrança com base no PMPF.
No entanto, o Cade considera que, embora traga melhorias, o modelo aprovado pelo Congresso este ano não é o ideal. O órgão defende o modelo ad valorem e alega que tributos como o PIS/Cofins e a Cide, na forma de um valor fixo por litro, resultam em distorções, “já que alguém que vende o litro da gasolina mais barato paga percentualmente mais imposto do que outro agente que vende combustível caro”.
Com informações do EPBR
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