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Edição 198

Conjuntura – Biomassa da cana sofre com desvalorização no leilão A-4

Publicado

em

Natália Cherubin

O A-4, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, promovido no início do mês de abril pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), teve a participação de empreendimentos hidrelétricos e de geração a partir das fontes biomassa, eólica e solar fotovoltaica. Mesmo com 28 projetos de cogeração de biomassa de cana, com valor inicial de R$ 329/MWh, apenas dois foram vendidos, e ainda ao preço de R$ 198,94/MWh ao fim do certame, o que representa um deságio de 39,5%. No A-4 do ano passado, a biomassa cadastrou 42 projetos e comercializou apenas um, sendo o leilão dominado pela fonte fotovoltaica, que respondeu por 76% do volume comercializado. Mas por que será que a demanda tem sido tão baixa para a biomassa?

Segundo Zilmar Souza, gerente em Bioeletricidade da Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar), a demanda contratada no Leilão A-4 de 2018 foi bem baixa, menos de 300 MW médios com pouco mais de 1 GW em capacidade instalada, para entrega a partir de 2022. O grande volume de projetos cadastrados veio das fontes eólica e fotovoltaica, que responderam por 54% e 41% do total cadastrado, em termos de MW. A biomassa respondeu por 28 projetos cadastrados, só 3% do total da capacidade instalada. (Tabela 1)

O volume de energia a contratar que foi destinado à bioeletricidade deve ter sido extremamente baixo, refletindo numa competição significativa dentro do produto biomassa, num preço final abaixo do preço-teto e num número reduzido de projetos contratados. No resultado final do Leilão A-4/2018, a energia fotovoltaica respondeu pela maior parte do volume contratado (74%), seguida da fonte eólica (11%), pequenas hidrelétricas (PCH e CGH), com 10%, e biomassa (6%), conforme mostra tabela 2.

ALÉM DA COMPLEMENTARIEDADE

Por que não há valorização da biomassa como fonte de energia? A bioeletricidade, assim como as demais fontes, segundo Souza, até tem uma valorização nos leilões regulados em função da sua complementariedade com a fonte hídrica. “No entanto, entendemos que a complementariedade com a fonte hídrica poderia ser mais valorizada, além de outras externalidades que passam ao largo do modelo de definição do preço-teto do certame”, adiciona.

Estima-se que a geração de bioeletricidade em geral para a rede em 2017 tenha poupado o equivalente a 17% da água nos reservatórios do submercado Sudeste/Centro-Oeste no período seco do ano, que é coincidente com a safra sucroenergética. Ano passado, 91% da geração para a rede pela biomassa da cana ocorreu entre abril e novembro, quando as hidrelétricas estavam esvaziando os reservatórios. Para Souza, desenvolver o potencial da bioeletricidade significa agregar novos “reservatórios virtuais” renováveis e sustentáveis para o setor elétrico brasileiro e isto precisa ser mais bem valorizado nos preços-teto dos certames.

Para Souza, além da complementariedade, outros atributos da bioeletricidade merecem também ser valorizados, dentre eles:

• Redução das perdas de transporte da energia e economia de investimentos em transmissão: a geração de bioeletricidade ocorre próxima aos grandes centros consumidores e de forma distribuída. Em 2017, 84% da geração pela fonte bioeletricidade para a rede estiveram concentrados no submercado Sudeste/Centro-Oeste, responsável por quase 60% do consumo nacional;

• Evita a emissão de Gases de Efeito Estufa: em 2017, a estimativa é que a bioeletricidade ofertada para a rede tenha evitado a emissão de aproximadamente 10 milhões de CO2 na atmosfera, marca que somente seria atingida com o cultivo de 67 milhões de árvores nativas ao longo de 20 anos;

• Traz confiabilidade ao sistema: a geração de bioeletricidade para a rede é considerada bastante estável e previsível ao longo do ano, sobretudo pela predominância da biomassa da cana como combustível. Desta forma, a bioeletricidade não é considerada fonte intermitente, no estrito senso do conceito de recurso energético. Pela sua maior previsibilidade e confiabilidade é considerada uma fonte sazonal, assim como é a hidrelétrica, mas não é intermitente como são as fontes eólica e fotovoltaica. Agregar bioeletricidade ao sistema significa contribuir para sua confiabilidade e na mitigação dos efeitos da expansão das fontes intermitentes na matriz elétrica brasileira.

“Uma das promessas para valorizar alguns atributos das fontes renováveis na matriz elétrica brasileira tem sido a proposta de aprimoramento do marco legal do setor elétrico, lançada na Consulta Pública n. 33, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em julho de 2017. A Consulta foi consolidada e seus resultados tornados públicos em fevereiro de 2018, na forma de uma minuta de Projeto de Lei (PL) de Modernização e Abertura do Mercado Livre de Energia Elétrica. O projeto ainda não foi enviado para o Congresso Nacional”, salienta Souza.

EXPECTATIVA PARA OS PRÓXIMOS LEILÕES

Em 8 de fevereiro de 2018, foi publicada a Portaria MME no 44 estabelecendo as diretrizes gerais para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A-6”, de 2018, para atendimento ao mercado das distribuidoras a partir de 2024. A Annel deverá promover direta ou indiretamente o LEN A-6/2018, que deverá ser realizado em 31 de agosto de 2018. De acordo com Souza, o prazo para entrega de documentos para o cadastramento de novos projetos será até 8 de maio de 2018.

No Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018, serão negociados os seguintes Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, chamados “CCEARs”:

I – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos;

II – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 20 anos para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica;

III – na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural.

Além do Leilão de Energia Nova “A-6”, estão previstos dois Leilões de Energia Existente (LEE). O LEE “A-1” e o LEE “A-2”, a serem realizados no quarto trimestre de 2018 para atendimento da demanda de 2019 e 2020.

“Espera-se que a sistemática e as diretrizes dos leilões reconheçam a importância da contratação da bioeletricidade para o país, incorporando na remuneração os benefícios desta fonte para o sistema elétrico e para a economia. O número de projetos contratados junto à biomassa ainda tem sido muito tímido vis-à-vis o potencial desta fonte. Por isto, é importante uma sequência regular e crescente na contratação da biomassa nos leilões regulados. Isso estimulará a estruturação de um número maior de projetos de bioeletricidade a cada novo certame, além de promover a expansão da geração diversificada na matriz elétrica brasileira”, destaca o gerente de Bioeletricidade da Unica.

PROBLEMA NÃO É SÓ O A-4

A biomassa não tem fracassado apenas no Leilão A-4. O problema, segundo Souza é o esforço institucional para manter uma contratação regular e crescente para a bioeletricidade e biogás com preços adequados nos leilões regulados como um todo (A-4, A-6 e leilões de energia existente). “É necessário promover leilões no ambiente regulado para a biomassa (e continuidade na contratação), com preços remuneradores, incorporando as externalidades da bioeletricidade e as características de cada projeto (retrofitgreenfield, aproveitamento da palha, geração de biogás etc). Tudo isto dentro de uma política setorial para a bioeletricidade.”

 Além do esforço do lado dos leilões regulados, para estimular a comercialização da bioeletricidade duas outras diretrizes são importantes:

1 – Estimular o aproveitamento do potencial regional da bioeletricidade por meio da contratação em leilões regionais e pelas distribuidoras na modalidade Geração Distribuída: promover a contratação da bioeletricidade em leilões regionais, desenhados para estimular o aproveitamento local da bioeletricidade e desenvolver mecanismos que incentivem a contratação direta pelas distribuidoras de energia elétrica, modalidade permitida por meio de chamadas públicas nas áreas de concessão das respectivas distribuidoras.

2 – Fortalecer o mercado livre como ambiente de comercialização: criar mecanismos no mercado livre capazes de viabilizar projetos de bioeletricidade, incluindo instrumentos de financiamento e uma formação de preços consistente no Mercado de Curto Prazo – MCP (com transparência, reprodutibilidade e informações críveis) e equacionando a judicialização atual presente nas liquidações financeiras no MCP.

O aproveitamento do potencial técnico da bioeletricidade sucroenergética para a rede é de apenas 14% de seu total. Então, para diminuir o hiato entre a geração efetiva de bioeletricidade e seu potencial é importante estabelecer uma política setorial estimulante e de longo prazo, com diretrizes claras e de continuidade, buscando garantir o pleno uso eficiente deste recurso energético renovável na matriz de energia do país. “Estas diretrizes tratadas, com certeza, contribuiriam para estimular a expansão da bioeletricidade na matriz elétrica brasileira”, conclui Souza.

No segundo quadrimestre deste ano deverá acontecer o Leilão de Energia Nova A6. Novos projetos entregarão energia a partir de janeiro de 2024. No A-6 serão negociados os seguintes Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, chamados “CCEARs”:

I – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos;

II – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 20 anos para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica;

III – na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural.

Além do A6, estão previstos dois Leilões de Energia Existente (LEE). O LEE A1, a ser realizado no quarto trimestre de 2018, e o LEE A2, no quarto trimestre de 2018 para atendimento da demanda de 2019 e 2020.

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