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Associação recupera quase R$ 3 milhões em tributos para produtores

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Colheita de cana

A Socicana, por meio de seu departamento Jurídico, conseguiu recuperar, para os associados, uma quantia de créditos do Salário-Educação, um tributo de 2,5% calculado sobre a folha de pagamento.

“De acordo com a Lei 9424/96, as empresas é que são as contribuintes deste tributo, estando excluído deste conceito o produtor rural pessoa física, ainda que exerça atividade econômica e possua empregados”, explicou Dra. Elaine Aparecida Maduro, do departamento Jurídico da Socicana.

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Embora as normas constitucionais e infraconstitucionais sejam claras sobre a contribuição, o Fisco insistia em exigir dos produtores rurais pessoas físicas, que não são empresas, o recolhimento do tributo, agindo, portanto, ilegalmente.

Sendo assim, a cobrança dos 2,5% incidentes sobre a folha de salários de seus empregados não é válida. A ação, portanto, buscou, além da suspenção da exigência, a devolução das quantias pagas antes da propositura da ação”, informou a advogada.

A ação, na modalidade coletiva, foi distribuída em fevereiro de 2010. Em 2011, foi concedida liminar, suspendendo a exigência do pagamento do tributo, quando, então, alguns produtores passaram a depositar o valor do tributo em juízo.

Em abril de 2020, iniciou-se o cumprimento da sentença, a fim de realizar o levantamento dos depósitos judiciais, e foi disponibilizado o despacho autorizando o levantamento das quantias depositadas”, contou Elaine.

Os valores foram transferidos aos Associados em julho deste ano. Até o momento, foram recuperados R$ 2.900 milhões, referentes ao levantamento dos depósitos judiciais.

“Os associados que não depositaram o tributo em juízo devem encaminhar, à Socicana, as guias do recolhimento, de 22 de fevereiro de 2005 até a presente data, para requerer a repetição do indébito junto à Receita Federal”, aconselhou a advogada.

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