Opinião
Crédito rural: risco ou oportunidade de crescimento?
O crédito agrícola possui legislação própria, o que deve ser esclarecido no momento da contratação
Por Mônica de Oliveira
Os dados mais recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontaram que a contratação de crédito agrícola teve o maior volume dos últimos cinco anos, sendo um acréscimo de 45%. O financiamento e a busca de recursos junto a instituições financeiras são características inerentes ao agronegócio e têm o objetivo de fomentar a produção no país. No entanto, é comum que essa prática resulte no endividamento do agricultor.
Isso acontece por causa do risco ligado diretamente ao negócio, o qual depende de uma série de fatores alheios às atividades do produtor rural, como as condições climáticas. Com isso, a cédula de crédito rural, um título negociável que atua como uma promessa de quitação mediante garantia por penhor ou hipoteca, pode gerar inadimplência caso o pagamento não seja realizado no vencimento acordado na contratação.
A garantia, geralmente, é a propriedade rural e nesses casos o agricultor busca a instituição financeira para renegociar o débito, entendendo ser a única hipótese para liberação do custeio para o próximo plantio. Contudo, essa prática pode trazer danos irreparáveis ao produtor e ao negócio, caso o âmbito financeiro da propriedade não seja bem administrado.
O endividamento do agricultor, somada à frustração de safra, consequente queda de preços e acúmulo de produtos no mercado, frequentemente resulta na venda da propriedade para quitação da dívida, regredindo drasticamente o crescimento do produtor, motivo primordial para demonstrar a necessidade de um acompanhamento contábil.
No entanto, nos casos em que o consumidor se sente lesado, é possível pedir em juízo a revisão do contrato. Além disso, as eventuais abusividades apontadas pelo agricultor poderão ser demonstradas neste processo, desde que devidamente descritas a fim de evitar generalizações e, consequentemente, retorno negativo pelo juízo, uma vez que todas as cláusulas contratuais são demonstradas pelo banco no momento da contratação, sendo o contrato firmado assinado pelo contratante e pela instituição contratada.
O crédito agrícola possui legislação própria, o que deve ser observado e esclarecido pelas partes contratantes no momento da contratação, legislação esta que baseia os contratos elaborados pelas instituições financeiras, bem como no momento de pedir a revisão.
Por isso, é tão importante a devida orientação jurídica e contábil ao produtor, visando evitar práticas de má-fé, preservar o patrimônio e garantir a longevidade dos negócios.
Precisa renegociar? Fique atento à securitização
Instituída pela lei nº 9.138/95, a securitização transforma os créditos agropecuários em títulos chamados de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), os quais podem ser negociados no mercado financeiro.
A possibilidade de transformar uma dívida agrícola em título de crédito surgiu diante do grande aumento de inadimplência nos anos de 1995 e 1996 e a principal vantagem é o alongamento do prazo para quitação do débito. Isso contribui para que o produtor não fique restrito à concessão de novo crédito rural, caso necessário.
Com o alongamento de prazo para pagamento, os agricultores começaram a ver o benefício concedido pelas instituições financeiras como um marco negativo, considerando que as dívidas se tornariam impagáveis. Porém, a concessão de maior prazo para pagamento dos débitos, é, para o pequeno produtor rural, um meio de reestruturar a propriedade e o seu setor financeiro, dando a possibilidade de financiar ainda a próxima safra, estando vinculado ao banco apenas até a quitação integral do débito.
Por isso, antes de pensar na securitização, é preciso investir em uma assessoria jurídica e contábil, e, caso entenda necessário, pedir a revisão contratual do crédito concedido, o que é possível em qualquer contrato bancário. Desta forma, o produtor rural pode garantir a prosperidade do negócio agrícola sem comprometer sua saúde financeira, uma vez que o benefício concedido pelas instituições financeiras dá ao produtor rural uma oportunidade de crescimento.
Por Mônica de Oliveira, advogada, pós-graduada em direito contemporâneo e público e faz parte da equipe de direito bancário do escritório RÜCKER CURI Advocacia e Consultoria Jurídica.
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