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Descumprimento do RenovaBio pode levar à revogação de 61 distribuidoras
Fornecedores que continuarem comercializando com empresas inadimplentes poderão ter multa de R$ 100 mil a R$ 500 milhões
No ano de 2024, 61 distribuidoras de combustíveis não cumpriram com suas metas de descarbonização do programa RenovaBio e estão sujeitas a novas punições aprovadas em nova lei, incluindo a de imputação de crime ambiental aos dirigentes das empresas, a inviabilização da compra e importação de combustíveis e à revogação da autorização do exercício da atividade.
A comprovação das metas deve ser feita através da compra dos Créditos de Descarbonização (CBios) vendidos pelos produtores de biocombustíveis.
As novas punições estão previstas na lei 15.082/2024, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro de 2024. A lei alterou dispositivos da legislação original do RenovaBio ao incluir a previsão de partilha dos ganhos dos CBios entre as usinas de biocombustíveis e os fornecedores de matéria-prima e inserir punições mais severas às distribuidoras que não cumprem com suas metas.
Um dos novos dispositivos prevê, a partir de 30 de março, multa de R$ 100 mil a R$ 500 milhões aos fornecedores de combustíveis que continuarem comercializando com as distribuidoras que estiverem inadimplentes com suas metas do RenovaBio.
Além disso, o não cumprimento da meta também pode levar a empresa a ter sua autorização da atividade de distribuição revogada. As empresas que a sucederem total ou parcialmente ou que receberem seus ativos são obrigadas a quitar a pendência da distribuidora anterior para obter a autorização de operação.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já informou que autuará as 61 distribuidoras inadimplentes com a meta de 2024. Destas, a maior parte é reincidente, já que 53 delas já deixaram de cumprir com suas metas em anos anteriores. O ano em que a maioria começou a deixar de cumprir com suas obrigações foi em 2022. Algumas, porém, nunca chegaram a cumprir com suas metas desde o início do programa, em 2020.
Como antes da lei 15.082/2024 não havia previsão na legislação do RenovaBio de revogação da autorização para operar por causa da inadimplência com as metas do programa, e somente multa pecuniária, a ANP vinha adotando a estratégia de inscrever as distribuidoras que não pagassem suas multas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Desta forma, a ANP poderia buscar revogar a autorização dessas distribuidoras, já que uma empresa inscrita no Cadin não pode atuar no setor de distribuição.
Até o momento, 25 distribuidoras estão inscritas no Cadin por não terem cumprido com suas obrigações do RenovaBio, mas três já obtiveram decisão liminar na Justiça para impedir a revogação de suas autorizações de operação.
Em 2024, houve outras cinco distribuidoras que não cumpriram com suas metas integralmente, mas que compraram e aposentaram (retiraram de circulação) ao menos 85% de suas metas de 2024 e, pela lei, poderão cumprir com os outros 15% da meta de 2024 em 2025.
No total, o setor de distribuição de combustíveis atendeu a 92% da meta global de 2024 ao aposentar 35,7 milhões de CBios. No ano passado, o atendimento da meta do RenovaBio foi melhor do que em 2023, quando o setor cumpriu com 88% da meta global daquele ano.
Como havia no ano passado distribuidoras com obrigação de comprar CBios referentes à meta de 2023, o atendimento total das metas remanescente de 2023 e da meta total de 2024 ficou em 77%. Segundo a ANP, nove distribuidores que estavam inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integramente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.
Para este ano, o setor de distribuição terá que comprar 40,39 milhões de CBios apenas referente à meta de 2025. O número não considera os CBios que deixaram de ser comprados em anos anteriores e que ainda terão que ser adquiridos neste ano.