Novas regras devem tornar mais simples a transferência de propriedades rurais de devedores da União
O objetivo é facilitar para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a utilização dessas áreas, penhoradas no âmbito de processos de execução judicial de dívidas com a União ou entidades do governo federal.
É o que estabelece um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado nesta quinta-feira (15/2) no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já aprovou o documento, que tem efeito vinculante, ou seja, as normas valem para todos os órgãos do Poder Executivo.
O governo vai alterar uma portaria conjunta da AGU e do Ministério do Desenvolvimento Agrário que trata do tema. Pelo texto atual, o Incra precisa comprovar a disponibilidade orçamentária e pagar pelo imóvel adjudicado ao órgão credor para então assumir a área e destiná-la à reforma agrária, o que tem inviabilizado qualquer destinação de terras por meio desse modelo nos últimos anos.
No parecer, a AGU diz que o procedimento destoa dos mecanismos usuais utilizados para transferências de imóveis da União para fins de reforma agrária.
“A exigência de transferência financeira correspondente ao valor integral do imóvel à entidade credora torna a adjudicação tão onerosa – do ponto de vista do impacto orçamentário – quanto quaisquer outras formas de obtenção de imóveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária, a exemplo da compra e venda e da desapropriação por interesse social, a despeito da conveniência da utilização do instrumento tendo em vista a possibilidade de encerrar execuções fiscais em curso, com incorporação de imóvel ao patrimônio público e destinação a política pública de responsabilidade da União”, aponta o documento.
O parecer aprovado modifica o entendimento contábil e orçamentário até então vigente para facilitar a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida. “O uso do instrumento vai simplificar a cobrança judicial de créditos da União, que poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado”, diz nota da AGU.
A adjudicação de um imóvel rural é uma forma de cobrança de dívida a partir de um bem penhorado sem a necessidade de leilão para arrecadação financeira e recolhimento ao Tesouro Nacional. Nesse caso, a área passa para o patrimônio da União como pagamento do débito e pode ser usada para finalidade social, como a reforma agrária.
A AGU esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária, ou seja, que isso não depende de prévia transferência orçamentária. O documento indica ainda que a União deve dar transparência às adjudicações.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o parecer simplifica o mecanismo previsto em lei e, ao mesmo tempo, inova, ao permitir o uso social do imóvel. “É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos”, ressalta, em nota.
“É uma decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas”, observa o ministro Paulo Teixeira, em nota.
— Globo Rural