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Hidrogênio de etanol e biomassa no Marco Legal é passo para a sustentabilidade no Brasil
Congresso Nacional aprova PL 2308/2023, incluindo hidrogênio de etanol e biomassa no marco legal, impulsionando a produção de energia limpa no Brasil
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n° 2308 de 2023, que reconhece o hidrogênio produzido a partir de etanol, biomassa e outros biocombustíveis como fontes estratégicas de hidrogênio verde. Essa medida, proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo incorporar o agronegócio e os biocombustíveis na produção deste tipo de hidrogênio. A decisão foi tomada em 19 de junho de 2024, após intensos debates e meticulosas revisões que buscaram estabelecer um quadro regulatório apropriado para essa inovadora fonte de energia.
Anna Carolina Marszolek, consultora de energia da BMJ Consultores Associados, ressaltou a relevância dessa legislação durante uma entrevista à rádio Cidade Jundiaí. “O hidrogênio verde, gerado por fontes renováveis, representa uma alternativa que não depende de recursos finitos como o petróleo, resultando em menor emissão de carbono. O marco legal estabelece as bases para a produção de um combustível ambientalmente mais amigável em comparação com a gasolina, o diesel e outros derivados de petróleo,” explicou Marszolek.
A nova legislação cria um ambiente favorável ao investimento em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologias para a produção de hidrogênio a partir de fontes renováveis. “Será essencial adaptar não apenas os motores, mas também a infraestrutura de gasodutos para transportar esse novo combustível. Isso exigirá significativos investimentos em infraestrutura,” afirmou Marszolek.
Com a implementação desse marco legal, o Brasil avança em direção a uma economia de baixo carbono. “A produção de hidrogênio necessita ocorrer em uma usina, por meio da eletrólise da água, processo que libera moléculas de hidrogênio. Esse método demanda uma grande quantidade de energia,” acrescentou ela.
A legislação também incentiva a produção de hidrogênio a partir de 2028, com uma perspectiva de escalabilidade da produção em 10 a 20 anos. “O objetivo é fomentar a instalação dessa produção a partir de 2028, e esperamos que, em 10 a 20 anos, a produção esteja viabilizada tanto para consumo interno quanto para exportação”, detalhou Marszolek.
Outro aspecto importante é a flexibilidade na escolha das fontes de energia para a produção de hidrogênio verde, permitindo até 7 kg de emissão de gás carbônico no processo.
“Isso viabiliza o uso de diversas fontes energéticas, incluindo biomassa, etanol e outros biocombustíveis,” reforçou a especialista. Estados produtores de etanol, como São Paulo, Minas Gerais e Goiás, terão um papel crucial em atender a demanda emergente. Ainda de acordo com a especialista, este marco legal é um reflexo da estratégia de desenvolvimento sustentável do Brasil, estabelecendo uma fundação sólida para o crescimento econômico alinhado com os desafios ambientais e as oportunidades tecnológicas atuais.
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