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Ibama proibe o uso de inseticidas à base do ingrediente ativo tiametoxam

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Documento apresenta uma série de medidas que tem como objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 22, comunicado sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental de defensivos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoide presente em diversos produtos indicados para uso em várias culturas agrícolas, inclusive em cana-de-açúcar. A decisão foi de restringir no Brasil o uso desse inseticida por pulverização para proteger abelhas.

A Syngenta, fornecedora da solução no país, disse em nota que discorda da decisão. “Estamos analisando a publicação no Diário Oficial e compreendendo as medidas cabíveis para minimizar o impacto para os agricultores brasileiros. É importante ressaltar que existem questões a serem observadas em função de validade jurídica.”

Ainda de acordo com a Syngenta, 0 produto é seguro para todas as aplicações hoje previstas nas bulas, contanto que as recomendações que nelas constam sejam seguidas. O Tiametoxam é uma importante ferramenta para a agricultura brasileira, fundamental para o plantio de cultivos como o milho, soja, algodão, cana-de-açúcar, café, arroz e laranja.

“Lembramos que o posicionamento da companhia é alicerçado em fundamentos científicos sólidos que foram apresentados ao Ibama ao longo do processo de reavaliação. São resultados de anos de estudos, que tiveram a participação de diversos pesquisadores que trouxeram bases científicas sólidas que respaldam o uso seguro dos produtos à base de Tiametoxam no Brasil”, disse a companhia.

O documento do Ibama apresenta uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores, após ouvir as empresas titulares dos produtos reavaliados e a sociedade, mediante uma etapa de consulta pública.

As medidas, estabelecidas pela área técnica, especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses e estabelecem adequações no rótulo e na bula dos produtos, excluindo determinados modos de aplicação e culturas dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), atos autorizativos de competência do Ibama, dos defensivos contendo tiametoxam.

As medidas entram em vigor a partir da data de publicação. No entanto, os produtores que já haviam adquirido defensivos contendo tiametoxam, antes da publicação do referido comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de defensivos que contenham o tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.

Segundo o Ibama, o descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis.

Natália Cherubin para RPAnews
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