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Lei do Combustível do Futuro impulsiona nova indústria verde e já apresenta resultados no Brasil

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Edital para compra de biometano, lançado pela Petrobras, demonstra o avanço na produção do biocombustível, que apresenta um grande potencial para a descarbonização da matriz energética brasileira

A Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), marco legal coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) que visa promover o aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tem impulsionado avanços na produção e utilização de biometano, consolidando o desenvolvimento da nova indústria verde no país.

Produzido a partir de resíduos orgânicos e dejetos animais, o biometano substitui combustíveis fósseis e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa, além de fomentar a economia circular. A Petrobras, alinhada aos objetivos da lei, lançou um edital para a compra de biometano, incentivando a produção desse combustível renovável e sustentável.

“O mandato de biometano é um marco para o futuro energético do Brasil. Estamos colhendo os frutos de uma lei que vislumbra um país mais sustentável, promotora da nova indústria verde e de uma economia mais forte. Essa iniciativa demonstra o compromisso do nosso governo e o esforço do setor privado para construir um futuro mais verde e próspero para todos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A Lei do Combustível do Futuro criou um conjunto de ações voltadas para a descarbonização e a transição energética, como o Programa Nacional do Diesel Verde, o Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e incentivos à captura e armazenamento de carbono (CCS). A política também integra iniciativas como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

O programa estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.

Com resultados concretos, a Lei do Combustível do Futuro reafirma o compromisso do Brasil com a liderança na transição energética global e no desenvolvimento sustentável. “Essa é mais uma vitória que demonstra o protagonismo do país na construção de um futuro mais verde e próspero”, concluiu o ministro.

Com informações da Agência GOV / Via MME
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