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Minas Gerais cria lei estadual que incentiva consumo responsável de etanol

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O governo de Minas publicou ontem (09/01) no Diário Oficial Eletrônico do estado a Lei 24.652, de 2024, que estabelece a política estadual “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”, visando incentivar o consumo responsável do combustível e promover práticas sustentáveis no setor.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.159/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 13 de dezembro.

A nova política tem como objetivos incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável; promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar; fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais; promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária; e apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.

A lei determina que órgãos e entidades públicos estaduais deem prioridade ao abastecimento de veículos flex com etanol, sempre que for mais vantajoso para a administração pública. Além disso, anualmente, no mês de junho, em comemoração ao meio ambiente, o Poder Executivo deverá privilegiar o abastecimento da frota estadual com etanol.

Outro medida é que os veículos movidos a combustão adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais ou de bloco deverão, preferencialmente, ser equipados com motores flex.

O presidente da SIAMIG, Mário Campos, enfatizou a importância da nova lei, afirmando: “Essa lei é um reconhecimento do etanol como um combustível moderno e de baixa emissão, mas principalmente da sua importância para a transição para uma economia de baixo carbono.”

A implementação da política “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol” representa um passo significativo em direção a práticas mais sustentáveis e fortalecimento da indústria sucroenergética em Minas Gerais.

Com informações da assessoria de comunicação da Siamig

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