O Ministério da Agricultura criou novas regras para classificar e fiscalizar os diferentes tipos de grãos e fibras resultantes do processamento do milho nas usinas que também fabricam etanol. A portaria com as novas diretrizes foi publicada na quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).
Até então, esses coprodutos eram chamados genericamente de DDG, ou grãos secos de destilaria. Agora, o ministério criou regras para a classificação desses coprodutos entre 13 tipos. São eles:
- Fibra úmida (WF)
- Fibra seca (DF)
- Fibra úmida com solúveis (WFS)
- Fibra seca com solúveis (DFS)
- Grãos úmidos de biorrefinaria (WDG)
- Grãos úmidos de biorrefinaria com solúveis (WDGS)
- Grãos secos de biorrefinaria (DDG)
- Grãos secos de biorrefinaria com alto teor de proteína (HPDDG)
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis (DDGS)
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e alto em óleo (DDGS alto teor de óleo)
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e baixo em óleo (DDGS baixo teor de óleo)
- Solúveis concentrados de biorrefinaria (CDS)
- Proteína fermentada de cereais (CFP)
A classificação varia de acordo com a forma de obtenção do produto, a forma como se apresenta e seu valor nutritivo. A embalagem do produto deve constar a nomenclatura de acordo com os critérios de classificação determinados na portaria. A obrigação se aplica aos produtos nacionais e importados.
A portaria ainda prevê que o Ministério da Agricultura fiscalize os lotes de coprodutos do processamento do milho.
Globo Rural



