Aprovação do Projeto de Lei, que tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional, agora entra em votação no plenário da Casa e, se aprovada, vai a sanção presidencial
O chamado PL dos Defensivos ou PL dos Agrotóxicos (O Projeto de Lei n° 1459, de 2022), como tem sido chamado, foi aprovado no Senado ontem, 28. Agora, o texto segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em tramitação há mais de duas décadas, o Projeto de Lei propõe a criação de um novo marco legal para a produção, registro, comercialização, transporte, inspeção, fiscalização e uso de defensivos agrícolas no país. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão da Agricultura e Reforma Agrária do Senado em 2022.
Para Eduardo Leão, presidente da CropLife Brasil (CLB), representa um marco para o setor e um avanço para a modernização do agronegócio brasileiro.
Ainda de acordo com o executivo, com a aprovação do PL, o Brasil moderniza uma legislação em vigor há quase 30 anos e se equipa aos grandes produtores agrícolas mundiais. “A aprovação do PL 1459 é um marco importante para o avanço e modernização da agricultura brasileira. Ele cria processos mais avançados e transparentes, sem abrir mão dos rígidos critérios técnico-científicos de aprovação de novas moléculas. Além disso, nos leva a um cenário extremamente positivo para a eficiência agronômica, a saúde humana e a preservação do meio ambiente”, declara o executivo.
Dentre os principais pontos aprovados no PL destacam-se a definição das competências dos órgãos envolvidos no processo de registro e avaliação, os critérios técnico-científicos para a análise de riscos, o estabelecimento de prazos para que os órgãos analisem os pedidos de novos registros e o aumento da penalização em caso de crimes de produção, armazenamento, transporte, importação, uso ou comercialização ilegal.
“Caso seja sancionado, o projeto deverá beneficiar produtores e consumidores brasileiros, que passarão a ter acesso a produtos mais sustentáveis, tecnológicos e eficazes. É mais tecnologia que se traduz em alimentos mais acessíveis e seguros à mesa das pessoas, sem a necessidade de expandir terras de cultivo e com menor utilização de recursos naturais,” explica Leão.
Histórico do PL dos Defensivos
A indústria, que considera que o termo tem conotação negativa, alega que a utilização da palavra “pesticida” é mais adequada, já que estaria de acordo com as normas internacionais. O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no dia 22/11 suprimiu essa mudança.
Segundo Caio Carbonari, professor da Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) para reportagem do Globo Rural, o termo pesticida seria o mais preciso, já que ele estaria de acordo com a nomenclatura internacional.
No entanto, ambientalistas e ruralistas divergem sobre o assunto e até se referem ao projeto de maneiras diferentes. Os opositores do texto chamam o projeto de “PL do veneno”, enquanto seus defensores tratam a pauta como “PL dos Defensivos Agrícolas”.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, foi exonerado do cargo temporariamente para participar da votação no Senado na última semana. Para ele, o texto abre caminho para a modernização do uso de defensivos no país e impede a aprovação de produtos que forem mais danosos do que os atuais.
Senadores, especialmente os integrantes da bancada ruralista, defendem que o processo de solicitação e aprovação de licenças para novos defensivos seja mais ágil. O PL 1459 propõe um prazo de dois anos para o registro dos agrotóxicos. Hoje, o trâmite leva, em alguns casos, até dez anos.
Se aprovado, o que muda?
A Lei dos Agrotóxicos, Lei 7802/89, determina a proibição dos agrotóxicos que estiverem associados ao desenvolvimento de câncer, a mutações no material genético, a alterações hormonais, que sejam tóxicos para o sistema reprodutivo ou causem má formação nos fetos.
Segundo Carbonari, em entrevista ao Globo Rural, o projeto de lei atualiza a lei antiga ao se basear no conceito de análise de risco, que inclui avaliação do perigo das substâncias do ponto de vista ambiental, agrícola e de saúde.
Hoje, o Ministério da Agricultura concede o registro dos agrotóxicos após avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Eu vejo um viés positivo nesse sentido, porque às vezes a gente tende a importar determinações internacionais que não se aplicam à realidade brasileira” afirmou a advogada.