É inegável que o controle biológico de pragas, com o emprego de biodefensivos, é cada vez mais realidade adotada pelos agricultores no Brasil e no Mundo. No Brasil, pesquisa da Spark Inteligência Estratégica, apontou que estes produtos representaram uma área potencial tratada de 19,4 milhões de hectares na safra 2019/2020 e um mercado de quase R$ 1 bilhão.
De acordo com uma publicação do portal “Entendendo Biodefensivos“, ao contrário do que se possa imaginar, a indústria de defensivos agrícolas químicos enxerga com bons olhos esse crescimento.
Segundo Fabio Kagi, que é Gestor no Sindiveg, tanto é assim que as empresas têm realizados investimentos significativos nessa área. “Não existe mais a dicotomia de outrora entre químicos versus biológicos. O conceito principal hoje em dia é a integração de tecnologias”, afirma.
Um dos principais desafios ao controle biológico, atualmente, ainda é o desconhecimento e a descrença da tecnologia por muitos agricultores. Agricultores, ao adquirirem um produto para o controle de pragas, estão de fato em busca de resultado, do controle efetivo das pragas, afinal uma inefetividade de controle pode significar a sua ruína, por vezes.
Anda segundo Fabio Kagi, por isso, a adoção de novas tecnologias passa por um trabalho constante de transferência de tecnologia, acompanhamento técnico e demonstração de resultados do manejo que incluam os produtos biológicos no manejo integrado com os produtos químicos.
“Um dos fatores principais, assim, passa a ser a estabilidade de resultados ao longo das safras e o conhecimento do momento correto de realização da intervenção no controle das pragas”, afirma.
Nesse sentido, causa grande preocupação a promoção indiscriminada da produção on farm dos biodefensivos. Na ausência de uma regulamentação e no ensejo de algumas empresas em explorar esse nicho de mercado tem havido a promoção de técnicas que podem induzir a produção de produtos de baixa qualidade, inseguros e ineficazes, como por exemplo, a produção de microrganismos em caixas d’água abertas.
“A produção de biodefensivos exige conhecimento científico e a adoção de processos rígidos de controle de qualidade em todas as etapas da cadeia, desde a seleção e recepção de matérias primas até o envase final”, relata Fabio Kagi.
Para ele, o que se deseja é que o isolado seja multiplicado com efetividade de controle e que o produto final não tenha contaminantes que possam afetar a saúde dos consumidores. Contaminações biológicas podem ter consequências sérias, por vezes, até mais severas que aquelas causadas pelo excesso de produtos químicos.
Este ponto de vista é defendido pela ANVISA, que emitiu nota técnica contra a multiplicação e a produção em grande escala de microrganismos em propriedades rurais. Este entendimento é corroborado por estudo da EMBRAPA, denominado “Avaliação da qualidade de biopesticidas à base de Bacillus thuringiensis produzidos em sistema “on farm”, que retrata os riscos da produção caseira com a multiplicação de outras bactérias que podem causar contaminação.
O documento a ANVISA ressalta, ainda, que o controle do processo produtivo é fundamental para que o agente isolado não sofra mudanças indesejáveis no seu comportamento. Alterações de temperatura e pH, por exemplo, podem favorecer a mudança da expressão gênica e a habilidade do isolado em gerar um produto altamente tóxico e infectante.
“Certamente, não seria interessante para o país, o embargo de uma carga agrícola exportada pelo uso de produtos com excesso de contaminantes como os Coliformes termotolerantes, a Salmonella sp. ou a Straphylococcus coagulase positiva. Este é apenas um exemplo dos danos que uma produção sem controle pode causar. Some-se a esta consideração da ANVISA, o fato de que a mudança gênica também pode gerar isolados com menor eficácia agronômica”, afirma.
Por fim, a ANVISA também alerta sobre aceitar a produção on farm, na prática, implicaria em aceitar a criação de dois processos distintos: um, no qual as empresas que registram seus produtos estão sujeitas a todas as exigências e fiscalizações impostas pelos órgãos registrantes e, outro, no qual basta replicar um produto, dentro da propriedade, não importando a dimensão e as condições dessa produção.
Quanto a este aspecto legal, explica Fabio Kagi, é preciso notar que legislação atual de agrotóxicos e afins, na qual se inserem os produtos biológicos, exige o registro da pessoa física ou jurídica que exerça a atividade de produção, importação, exportação e comercialização e também obriga ao registro dos produtos.
Há, ainda na legislação, uma dispensa do registro somente para a produção de produtos para agricultura orgânica de uso próprio (não permitida a comercialização), regra que foi criada para viabilizar a produção orgânica em pequenas propriedades.
Por vezes, a pressão por resultados faz com que um agricultor, que não controla o preço de venda de seus produtos, busque todas as alternativas para reduzir os custos possíveis. Esta busca, porém, não pode criar situações que firam o direito à saúde, nem tampouco criar situações de falta de isonomia.
“A indústria que vende os produtos biológicos é obrigada a assumir custos administrativos e processos de controle de qualidade para entregar ao agricultor produtos que garantam a eficácia agronômica e a ausência de riscos à saúde e ao meio ambiente. Sob as mesmas regras, dificilmente valeria a pena ao agricultor desviar seu foco de atenção do cultivo para a produção dos insumos, ainda que somente para uso próprio”, relata.
Por fim, Fabio Kagi, diz que a produção adequada dos insumos é uma etapa fundamental para o sucesso da atividade agrícola. “É preciso estimular o profissionalismo e estruturar uma cadeia de produção. O mais barato hoje pode sair muito caro no futuro!”, finaliza