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Projeto de lei para suspender adiamento de metas de compra dos Cbios é protocolado

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Renovabio

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foi protocolado na Câmara dos Deputados por integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para suspender os efeitos do decreto nº 11.141 que adiou de dezembro de 2022 para setembro de 2023, as metas individuais de compra de Créditos de Descarbonização (CBios).

Segundo o PDL, a mudança representa uma sinalização negativa para o mercado e para a comunidade internacional e cria desconfiança quanto ao comprometimento do Brasil com as metas assumidas em acordos internacionais sobre mudanças climáticas.

O presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou em comunicado enviado à imprensa, que a alteração do intervalo para cumprimento das metas dos CBios contraria a prioridade anunciada pelo executivo aos biocombustíveis e conflita com a lei que institui o RenovaBio.

Também assinam o Projeto de Decreto Legislativo os deputados federais Beto Pereira (PSDB-MS) e Zé Vitor (PL-MG). De acordo com o texto do PDL, conforme reportado pela Agência Estado, a alteração feita pelo governo federal no prazo de cumprimento das metas de CBios fere um dos princípios basilares do RenovaBio, a anualidade, segundo o qual os agentes envolvidos no programa teriam o intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) para comprovar o cumprimento de suas tarefas e serem aferidas as regularidades pelas instituições fiscalizadoras.

“Investimentos para descarbonização da nossa matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis”, afirma o texto do projeto.

O PDL ainda aponta irregularidades na utilização de decretos para a alteração da regra do RenovaBio. “Decretos não devem inovar a ordem jurídica vigente, razão pela qual não podem alterar aquilo que a lei assegura para as pessoas e empresas”, destaca o projeto. “Somente a lei pode inovar o Direito, bem como obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer, criar ou modificar direitos e obrigações”, afirma texto do PDL.

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