Home Últimas Notícias Projeto que inclui produtores independentes no RenovaBio é sancionado com vetos
Últimas Notícias

Projeto que inclui produtores independentes no RenovaBio é sancionado com vetos

Compartilhar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, o projeto de lei aprovado no início de dezembro pelo Congresso Nacional, que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis no sistema de créditos de descarbonização do RenovaBio (CBios).

Com isso, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos CBios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A Lei 15.082 foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro.

Em mensagem enviada ao Congresso, o presidente explica que um dos dispositivos vetados equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores, inclusive com efeitos retroativos, a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o preceito contraria o interesse público e viola o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que cria renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, diz a mensagem.

Outro ponto que foi objeto de veto, foi o artigo 15-E, que dizia que para “fins de incidência tributária, ficam os Créditos de Descarbonização previstos no inciso V do caput do art. 5º desta Lei equiparados aos valores mobiliários previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.

O veto é justificado da seguinte forma: “O Art. 15-E do Projeto de Lei contraria o interesse público, tendo em vista que sua redação não contém referência aos impostos e às contribuições incidentes nas negociações com Crédito de Descarbonização que seriam alcançados pela proposta, de forma a gerar dúvidas quanto à sua aplicação”.

O texto ainda segue: “O fato de a equiparação tratada no dispositivo entrar em vigor a partir da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) poderia denotar a ilação de que o preceito trataria de matéria oriunda da Reforma Tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, de modo que a sede adequada sobre o assunto seria a própria regulamentação feita em lei complementar, conforme exigência da Constituição”.

Agência Estado
Compartilhar

Episódio 26: Manejo de plantas daninhas em cana: por que começar antes faz toda a diferença?

Episódio 25: Bioenergia sem limites: o futuro da cana além do açúcar e do etanol

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Governo, no momento adequado, saberá como implementar lei da reciprocidade, diz Alckmin

Executivo anunciou que haverá recalibragem do chamado plano Brasil Soberano, que prevê...

Últimas NotíciasDestaque

Cocal amplia moagem para 8,6 milhões de t, mas lucro cai 48,5% na safra 2025/26

Companhia registra recuperação da produtividade agrícola, amplia a produção de etanol e...

Últimas Notícias

Moody’s rebaixa Cosan após crise na Raízen e mantém perspectiva negativa

Decisão foi influenciada pelos impactos da reestruturação da Raízen e redução nos...

Últimas NotíciasDestaque

Portugal e Brasil buscam investidores para usinas de combustíveis sustentáveis

Portugal e o Brasil estão buscando atrair investidores brasileiros para construir uma...