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Reforma tributária: texto é aprovado pela Câmara em segundo turno

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O texto da reforma tributária foi aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados no início da madrugada desta sexta-feira, 7. A votação do segundo turno foi chancelada com 375 votos favoráveis e 113 contrários.

Ao todo, foram votados sete destaques no primeiro turno e apenas um no segundo turno – todos rejeitados. A votação voltará às 10h desta sexta-feira.

O texto-base já havia sido aprovado em primeiro turno com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções.

Após aprovação em primeiro turno, os parlamentares chancelaram a inclusão da emenda aglutinativa – que integra ao texto outras emendas –, proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Diretrizes do projeto

O parecer final mudou a “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Para setores beneficiados, que não pagarão o valor “cheio”, a cifra será equivalente a 40% do IVA (anteriormente era de 50%).

Além disso, foram apresentadas as regras para o Conselho Federativo, que será responsável por gerir o IBS, imposto subnacional que resultará da fusão entre o ICMS e o ISS.

Para atender demanda governadores do Sul e do Sudeste, o relator definiu que as decisões do Conselho vão precisar ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

Além disso, a fim de contemplar grandes municípios, o relator definiu que a composição do Conselho vai levar em consideração a população. Treze dos 27 assentos aos quais os municípios têm direito vão ser preenchidos levando em conta este critério.

Também benefício dos municípios, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (Cosip).

A redação ainda cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas no Amazonas. Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, garantindo incentivo às operações da ZFM.

Aguinaldo Ribeiro já havia apresentado, em parecer divulgado na quarta-feira, 5, mudanças à proposta. A principal foi a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.

O novo parecer também incluiu itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos, por exemplo.

Com o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária.

A espinha dorsal da proposta

O texto é um substitutivo às Propostas de Emendas à Constituição (PECs) 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.

A implementação de um IVA dual – ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) – que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.

A matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual ou municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.

A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, acontecer em oito anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.

Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

CNN/ Danilo Moliterno

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