Home Mercado RenovaBio: ANP divulga cumprimento de metas 2019-2020
Mercado

RenovaBio: ANP divulga cumprimento de metas 2019-2020

Compartilhar

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou hoje (19/01) em seu portal informações detalhadas sobre a comprovação da meta individual de 2019-2020 por cada distribuidor de combustíveis.

Dos dados apurados, verifica-se que foram aposentados* 14.535.334 Créditos de Descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis até 31/12/20, correspondendo a 97,6% da meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa fixada pelo CNPE para os anos 2019-2020. A tabela completa pode ser consultada aqui.

Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente a meta, quatro aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.

Os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para 2019-2020, que totalizaram 73.556 CBIOS, não foram contabilizados na tabela, pois serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021.

O prazo para cumprimento pelos distribuidores de combustíveis das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa relativas aos anos 2019-2020, fixadas através dos Despachos ANP Nº 585/2019 e 263/2020, terminou no último dia 31/12.

A comprovação de atendimento à meta individual de cada distribuidor é realizada a partir da aposentadoria de CBIOs em quantidade correspondente à sua meta. A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO pelos escrituradores para fins de comprovação do seu cumprimento.

Tendo finalizado o processo de apuração, cabe à ANP a publicação do percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.576, de 2017, e do art. 8º do Decreto nº 2.888, de 2019.

Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
MercadoÚltimas Notícias

Analistas dizem que alta nos combustíveis permanecerá por muito tempo nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e os republicanos do Congresso...

AçúcarMercadoÚltimas Notícias

Açúcar cristal recua no mercado spot paulista na primeira semana de março

Os preços do açúcar cristal branco registraram queda na primeira semana de...

açúcar
Últimas NotíciasMercadoOpinião

Açúcar: todos os sinais apontam para alta, menos o mercado

O mercado de energia vive um momento de forte tensão. A escalada...

AçúcarMercadoÚltimas Notícias

Rali do preço do açúcar bruto deve ter vida curta conforme oferta melhora

A recente alta de preços que levou os futuros do açúcar bruto...