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Soldador de usina de açúcar é enquadrado pelo TST como trabalhador urbano; entenda

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Para decidir se uma atividade profissional deve ser considerada rural ou urbana, é preciso fazer uma análise das funções exercidas pelo empregado em seu trabalho. Esse entendimento foi adotado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para enquadrar como trabalhador urbano um ajudante geral e soldador de uma usina de cana-de-açúcar de Jaboticabal (SP).

Com esse enquadramento, a usina São Martinho S.A. e a Temerfil – Técnica, Reparos, Funilaria e isolamentos Ltda., empresas para as quais o soldador prestava serviços, terão de aplicar a ele as normas coletivas referentes ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins de Jaboticabal.

A 7ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) que o enquadrara como trabalhador urbano, considerou que ele trabalhava em empresa que desenvolvia atividade agroindustrial e aplicou a legislação dos trabalhadores rurais. Para o colegiado, o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (artigo 570 da CLT), à exceção das categorias diferenciadas.

Nos embargos à SDI-1, a usina sustentou que o empregado desenvolvia a função de soldador no parque industrial e prestava serviços para uma usina de açúcar e álcool, que transforma cana-de-açúcar em produtos do gênero alimentício e combustível. Essa atividade, segundo a empresa, é preponderantemente industrial, por envolver transformação de matéria-prima.

O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, observou que a Orientação Jurisprudencial (OJ) 419 da SDI-1, que determinava o enquadramento como rurícola do empregado de empresa agroindustrial, a despeito da atividade exercida, foi cancelada em 2015. Com isso, o TST vem firmando o entendimento de que é relevante a análise das funções exercidas pelo trabalhador para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano. “Na hipótese, o empregado exercia as atribuições de ajudante geral e soldador, enquadrando-se como trabalhador urbano”, concluiu ele.

Com o provimento dos embargos, o processo retornou à 7ª Turma para o exame das demais matérias discutidas no recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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