Home Sem categoria Técnicos Agrícolas iniciam transição para conselho próprio
Sem categoria

Técnicos Agrícolas iniciam transição para conselho próprio

Share
Em meio à atribulação caótica que estamos nos deparando nestes últimos dias, necessitamos analisar sobre características previsíveis do consumo, tentando trazer para a capacidade produtiva do Brasil no Agronegócio e verificar quais poderão ser as oportunidades, os desafios e os pontos difíceis de serem contornados.
Share

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas (CFTA) foram criados pela Lei 13.639/2018. O vínculo jurídico desses profissionais com o Sistema Confea/Crea se encerra em 17/02/2020. Os procedimentos para a transição serão de acordo com a Nota Técnica 0288474/2019, emitida pelo Confea.

Permanecem no Sistema Confea/Crea, os técnicos de nível médio que pertencem ao Grupo Especial – técnicos em segurança do trabalho – e os que possuem título de nível superior. As regras para a migração destes casos serão definidas posteriormente.

Mário, Limberger Presidente do CFTA, explica que é necessário que os técnicos agrícolas compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.

01        Técnico em Açúcar e Álcool

02        Técnico em Agricultura

03        Técnico em Agricultura de Precisão

04        Técnico em Agrimensura

05        Técnico em Agroecologia

06        Técnico em Agroextrativismo

07        Técnico em Agroflorestal

08        Técnico em Agroindústria

09        Técnico em Agronegócio

10        Técnico em Agropecuária

11        Técnico em Aqüicultura

12        Técnico em Beneficiamento de Madeira

13        Técnico em Bovinocultura

14        Técnico em Cafeicultura

15        Técnico em Carnes e Derivados

16        Técnico em Cooperativismo

17        Técnico em Enologia

18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros

19        Técnico em Frutas e Hortaliças

20        Técnico em Fruticultura

21        Técnico em Geodésia e Cartografia

22        Técnico em Geologia

23        Técnico em Gestão Ambiental

Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. 

24        Técnico em Grãos

25        Técnico em Hidrologia

26        Técnico em Horticultura

27        Técnico em Infra-Estrutura

28        Técnico em Irrigação e Drenagem

29        Técnico em Jardinagem

30        Técnico em Laticínios

31        Técnico em Leite e Derivados

32        Técnico em Mecanização Agrícola

33        Técnico em Meio Ambiente

34        Técnico em Meteorologia

35        Técnico em Mineração

36        Técnico em Ovinocultura

37        Técnico em Paisagismo

38        Técnico em Pecuária

39        Técnico em Pesca

40        Técnico em Piscicultura

41        Técnico em Pós-Colheita

42        Técnico em Recursos Minerais

43        Técnico em Recursos Pesqueiros

44        Técnico em Topografia

45        Técnico em Zootecnia

46        Técnico Florestal ou Florestas

47        Técnico Rural Desse modo. Mas. Desse modo. Mas

1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas?

Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020.

2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020?

Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas.

3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA?

Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário.

4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho.

5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br.

6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar?

Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve.

7. Tenho registro no CREA e não paguei as últimas anuidades?

Resposta: Os Técnicos Agrícolas inadimplentes pagarão as anuidades de 2018 e 2019 para o CFTA.

8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs?

Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA.

9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA?

Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br.

10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?

Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.

11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA?

Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas.

12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)?

Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA.

Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular.

13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA?

Resposta. Depende da sua situação.

1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA

2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT.

3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola.

14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa?

Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas

Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. vMas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. 

Share
Artigo Relacionado
MercadoSem categoria

Conab mantém projeção de recorde de produção de grãos em 2024/25

Companhia estima colheita de 322,4 milhões de toneladas, volume 8,2% maior do...

AgrícolaSem categoriaÚltimas Notícias

Monitoramento de produtividade de cana-de-açúcar com o uso do NDVI

A cana-de-açúcar é uma das principais culturas agrícolas do Brasil e de...

Sem categoria

Cbios: Governo pretende transferir regulação de títulos

A responsabilidade sobre a regulação financeira dos Cbios (Créditos de Descarbonização) poderá...

Etanol
Sem categoria

MME cria comitê para monitorar o suprimento de combustíveis e biocombustíveis

Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última quinta-feira (10/03), a...