O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas (CFTA) foram criados pela Lei 13.639/2018. O vínculo jurídico desses profissionais com o Sistema Confea/Crea se encerra em 17/02/2020. Os procedimentos para a transição serão de acordo com a Nota Técnica 0288474/2019, emitida pelo Confea.
Permanecem no Sistema Confea/Crea, os técnicos de nível médio que pertencem ao Grupo Especial – técnicos em segurança do trabalho – e os que possuem título de nível superior. As regras para a migração destes casos serão definidas posteriormente.
Mário, Limberger Presidente do CFTA, explica que é necessário que os técnicos agrícolas compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.
01 Técnico em Açúcar e Álcool
02 Técnico em Agricultura
03 Técnico em Agricultura de Precisão
04 Técnico em Agrimensura
05 Técnico em Agroecologia
06 Técnico em Agroextrativismo
07 Técnico em Agroflorestal
08 Técnico em Agroindústria
09 Técnico em Agronegócio
10 Técnico em Agropecuária
11 Técnico em Aqüicultura
12 Técnico em Beneficiamento de Madeira
13 Técnico em Bovinocultura
14 Técnico em Cafeicultura
15 Técnico em Carnes e Derivados
16 Técnico em Cooperativismo
17 Técnico em Enologia
18 Técnico em Equipamentos Pesqueiros
19 Técnico em Frutas e Hortaliças
20 Técnico em Fruticultura
21 Técnico em Geodésia e Cartografia
22 Técnico em Geologia
23 Técnico em Gestão Ambiental
Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas.
24 Técnico em Grãos
25 Técnico em Hidrologia
26 Técnico em Horticultura
27 Técnico em Infra-Estrutura
28 Técnico em Irrigação e Drenagem
29 Técnico em Jardinagem
30 Técnico em Laticínios
31 Técnico em Leite e Derivados
32 Técnico em Mecanização Agrícola
33 Técnico em Meio Ambiente
34 Técnico em Meteorologia
35 Técnico em Mineração
36 Técnico em Ovinocultura
37 Técnico em Paisagismo
38 Técnico em Pecuária
39 Técnico em Pesca
40 Técnico em Piscicultura
41 Técnico em Pós-Colheita
42 Técnico em Recursos Minerais
43 Técnico em Recursos Pesqueiros
44 Técnico em Topografia
45 Técnico em Zootecnia
46 Técnico Florestal ou Florestas
47 Técnico Rural Desse modo. Mas. Desse modo. Mas
1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas?
Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020.
2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020?
Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas.
3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA?
Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário.
4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?
Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho.
5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?
Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br.
6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar?
Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve.
7. Tenho registro no CREA e não paguei as últimas anuidades?
Resposta: Os Técnicos Agrícolas inadimplentes pagarão as anuidades de 2018 e 2019 para o CFTA.
8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs?
Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA.
9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA?
Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br.
10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?
Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.
11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA?
Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas.
12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)?
Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA.
Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular.
13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA?
Resposta. Depende da sua situação.
1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA
2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT.
3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola.
14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa?
Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas
Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. vMas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas.