Home Últimas Notícias Usina açucareira é inocentada por incêndio iniciado em suas áreas
Últimas Notícias

Usina açucareira é inocentada por incêndio iniciado em suas áreas

No Nordeste, a queima técnica é considerada essencial para viabilizar o corte manual da cana, ainda predominante na região devido ao relevo acidentado, que impede a mecanização da colheita.
Compartilhar

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), proferida pela juíza Sabrina Martinho Soares, que declarou a nulidade de auto de infração ambiental contra uma usina açucareira e cancelou a multa aplicada a ela. A autora da ação foi responsabilizada por incêndio que começou em sua propriedade e atingiu vegetação nativa de Mata Atlântica localizada em área de preservação permanente.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, apontou que não é admissível que a agência ambiental tenha adotado a teoria da responsabilização objetiva para imputar a responsabilidade pelo sinistro à usina onde o dano ambiental teve início, uma vez que não foi possível identificar, categoricamente, quem provocou o incêndio.

Para a magistrada, a falta de demonstração de que a empresa tenha dado causa ao incêndio, beneficiando-se do evento ou agido de forma omissiva “é condição que afeta a regularidade dos atos administrativos praticados e, via de consequência, a legitimação da imposição de penalidades”.

“O fato de a demandante desenvolver atividade voltada ao cultivo de cana-de-açúcar para corte e, depois, submissão ao processo industrial não redunda na conclusão lógica de que ela tomou proveito da queimada, tendo em vista, inclusive, que o processamento da cana-de-açúcar cozida tem um custo mais elevado que o da crua, de maneira que a prática de queimada acarreta, ao menos em tese, prejuízo para a usina açucareira. Além do mais, há informações nos autos de que a autora ajudou os agentes públicos no combate do incêndio, disponibilizando caminhões de sua frota e brigadistas, e de que sofreu prejuízo financeiro e produtivo em razão do evento”, escreveu a relatora.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Compartilhar
Artigo Relacionado
Últimas NotíciasDestaqueOpiniãoPopular

Especial RH: Desafio x Automotivação

O que na verdade te impulsiona para crescer na vida?  por Renato...

Últimas Notícias

Be8 apresenta biocombustível que substitui 100% do diesel fóssil e reduz emissões

Be8 BeVant pode ser utilizado em veículos e equipamentos com motores do...

Últimas Notícias

Plano de Fertilizantes deve ampliar demanda por tecnologia na produção nacional

Meta de reduzir dependência das importações para 70% até 2030 coloca eficiência,...

Últimas Notícias

Decreto da subvenção da cana é publicado e AFCP, Asplan/PB e Asplana/AL se reúnem na Conab para operacionalizar pagamento

Nesta quarta-feira (12), as associações canavieiras dos três maiores estados produtores de...