Conecte-se conosco
 

Últimas Notícias

Usina é multada por não cumprir cota legal de pessoas com deficiência

Publicado

em

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.

A usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um com deficiência. De acordo com o TST, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1990, empresas com quadro de 500 a mil funcionários devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.

De acordo com sustentação do MPT, ao longo de cinco anos, a empresa teve várias oportunidades de cumprir a lei e recebeu diversas sugestões, mas sempre alegou dificuldade na contratação devido ao tipo de suas atividades e à sua localização.

Em resposta, a Usina Uberaba explicou que o trabalho no campo não permite a implementação de condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para PcD. Ela apresentou laudos técnicos segundo os quais tais trabalhadores não poderiam exercer atividades rurais.

A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negaram a indenização por dano moral coletivo. Para o TRT-3, a usina se empenhou em cumprir a lei, pois publicou anúncios em jornais locais e informou a existência de vagas nas entidades que cuidam de PcD, como clínicas, fundações e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

No entanto, no TST, o relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, observou que a usina sofreu três autuações por descumprimento da cota entre 2013 e 2015. Também destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT para o cumprimento gradual da cota.

Para Souza, a empresa deveria ter feito uma busca proativa para cumprir a exigência legal, “por meio da implantação de programas de capacitação de pessoas com deficiência; ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes níveis do empreendimento, e promoção de ambiente efetivamente inclusivo e acessível a todos”.

Cinco anos após o ajuizamento da ação, de acordo com o ministro Augusto César, a empresa ainda tinha apenas dois empregados com deficiência, quando o total necessário era 65. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, para que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou ele.

A ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª Turma, disse que formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, afirmou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.

O valor da indenização será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção a Pessoas com Deficiência (PcD).

Natália Cherubin, com informações o TST

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading