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Usina pagará R$ 1,5 milhão de indenização coletiva por morte de trabalhadores

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Empresa se obrigou em TAC a fiscalizar o cumprimento de normas de saúde e segurança, e executar projeto para redução de acidentes e doenças ocupacionais

A Usina Santa Fé S.A., do município de Nova Europa (SP), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Araraquara, pelo qual se comprometeu a pagar o valor de R$ 1,5 milhão a título de danos morais coletivos, em decorrência de acidentes de trabalho fatais que vitimaram três trabalhadores.

O montante, a ser pago em 4 parcelas, será destinado a projetos e/ou campanhas indicados pelo MPT, com o objetivo de beneficiar os trabalhadores coletivamente considerados da cidade de Araraquara e municípios vizinhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

O primeiro acidente aconteceu em 2018, quando dois funcionários de uma empresa terceirizada, que prestava serviços à Usina Santa Fé, morreram por eletrocussão durante o trabalho na esteira de carga para carregamento de cana-de-açúcar.

Um dos trabalhadores sofreu uma descarga elétrica e, ao tentar ajudá-lo, o outro também acabou sendo eletrocutado. No segundo acidente com vítima fatal, também ocorrido em 2018, o trabalhador da unidade foi esmagado por uma caixa de carga realizando atividades de soldagem de calços de segurança.

Houve ainda outros dois acidentes de trabalho sem fatalidade, mas com severa gravidade: em um deles, o trabalhador teve o dedo decepado ao fazer a manutenção de uma colhedora de cana; em outro, a vítima sofreu fratura no pé ao tê-lo prensado pelo sulcador de uma máquina plantadora de cana-de-açúcar.

Os relatórios de fiscalização emitidos pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara constataram uma série de irregularidades cometidas no meio ambiente de trabalho, que vão desde o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho até a prorrogação excessiva da jornada de trabalho e falta de descanso semanal, que contribuem diretamente para a ocorrência de acidentes.

No TAC celebrado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a usina se obriga a fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho por parte das prestadoras de serviço dentro dos estabelecimentos da empresa e de outras do mesmo grupo econômico, considerando interromper de imediato atividades que estejam ocorrendo em violação ao TAC, e que tenham riscos de acidente, aplicando sanções contratuais cabíveis a essas empresas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Outra cláusula prevista no TAC é a realização de um estudo técnico, que deverá ser elaborado por uma equipe multidisciplinar de médicos, engenheiros e psicólogos, com a participação do SESMT e da CIPA da empresa, com o objetivo de se obter um diagnóstico atual da realidade, seguido de um planejamento de ações com potencial para a redução, em até 3 anos, de 50% do número de acidentes registrados por ano na empresa (considerando a média dos últimos 5 anos), redução de 65% no período de 4 anos, chegando a 80% no prazo de 5 anos.

Caso descumpra a obrigação, a empresa pagará multa de R$ 20 mil por acidente ou adoecimento reconhecidos, excluindo-se os acidentes de percurso com veículo próprio do trabalhador ou causado por culpa exclusiva de terceiros.

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