Home Últimas Notícias Usina Petribu vence processo de violação de marca
Últimas Notícias

Usina Petribu vence processo de violação de marca

Compartilhar

A usina pernambucana Petribu obteve uma vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A empresa entrou com uma ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Posto Solar com o objetivo de declarar a nulidade do registro da marca “Petribú”, concedido ao posto de combustível.

A Petribu alegou que o registro violava a Lei de Propriedade Industrial, pois poderia gerar confusão ou associação com suas marcas anteriores, relacionadas a produtos como etanol e açúcar. A empresa também argumentou que o Posto Solar agiu de má-fé ao obter o registro, uma vez que tinha conhecimento prévio da marca, pois já havia comprado etanol da usina.

O juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, já tinha deferido uma tutela de urgência suspendendo os efeitos do registro da marca e determinando que o Posto Solar cessasse imediatamente o uso.

A Petribu é uma empresa familiar presente há gerações no setor sucroenergético. Ao longo dos anos, a empresa registrou diversas marcas junto ao INPI, todas contendo o nome “Petribú”, como forma de proteger seu ativo intangível. No entanto, descobriu que o Posto Solar estava utilizando indevidamente a marca em seus produtos.

Mesmo após a apreensão de produtos falsificados e o indiciamento do proprietário por crime contra as relações de consumo, a empresa ré registrou a marca junto ao INPI. A Petribu argumentou que esse registro concedido ao Posto Solar era nulo devido à violação de dispositivos da Lei de Propriedade Industrial.

No processo, a usina foi representada pelo advogado Gustavo Escobar, sócio da Escobar Advocacia. “A sentença é importante pois é um precedente que acolheu a nulidade do registro da marca por diversos motivos que estão previsto na lei, dentre os quais podemos citar: violação ao registro anterior, proteção do sobrenome da família, conhecimento inequívoco da marca pela ré, além de violação ao nome empresarial da usina”, afirma.

A decisão resulta na anulação definitiva do registro concedido ao posto e assegura o direito de exclusividade da marca “Petribú”.

“Essa vitória reforça a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual, tal qual o registro das marcas, evidenciando que tanto o INPI como a justiça estão atentos ao tema, aplicando energicamente e legislação em casos de violação. Para isso, é fundamental que todas as empresas façam a sua parte e registrem seus ativos intangíveis”, esclarece o advogado. “Uma marca sem registro é vulnerável e pode representar riscos financeiros graves caso seja registrada por outra empresa”.

Jornal do Comércio de PE/ Jamildo Melo
Compartilhar
Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Norges Bank reduz participação como acionista da Raízen

Banco central da Noruega havia comunicado aquisição de fatia relevante em fevereiro...

Últimas Notícias

Preço dos CBios caem para R$ 67 em abril e preocupa setor de biocombustíveis

CBios têm menor valor desde o início do ciclo 2025; volume negociado...

Últimas Notícias

Cocal investe R$ 25 milhões em segunda usina solar no oeste paulista

A Cocal iniciou em abril a operação de sua segunda usina solar...

Últimas Notícias

Etanol sobe 5,4% no ano e já acumula alta de 14,3% em 12 meses

Preços do etanol e da gasolina recuam em abril, mas seguem mais...