Home Últimas Notícias Usina Petribu vence processo de violação de marca
Últimas Notícias

Usina Petribu vence processo de violação de marca

Compartilhar

A usina pernambucana Petribu obteve uma vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A empresa entrou com uma ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Posto Solar com o objetivo de declarar a nulidade do registro da marca “Petribú”, concedido ao posto de combustível.

A Petribu alegou que o registro violava a Lei de Propriedade Industrial, pois poderia gerar confusão ou associação com suas marcas anteriores, relacionadas a produtos como etanol e açúcar. A empresa também argumentou que o Posto Solar agiu de má-fé ao obter o registro, uma vez que tinha conhecimento prévio da marca, pois já havia comprado etanol da usina.

O juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, já tinha deferido uma tutela de urgência suspendendo os efeitos do registro da marca e determinando que o Posto Solar cessasse imediatamente o uso.

A Petribu é uma empresa familiar presente há gerações no setor sucroenergético. Ao longo dos anos, a empresa registrou diversas marcas junto ao INPI, todas contendo o nome “Petribú”, como forma de proteger seu ativo intangível. No entanto, descobriu que o Posto Solar estava utilizando indevidamente a marca em seus produtos.

Mesmo após a apreensão de produtos falsificados e o indiciamento do proprietário por crime contra as relações de consumo, a empresa ré registrou a marca junto ao INPI. A Petribu argumentou que esse registro concedido ao Posto Solar era nulo devido à violação de dispositivos da Lei de Propriedade Industrial.

No processo, a usina foi representada pelo advogado Gustavo Escobar, sócio da Escobar Advocacia. “A sentença é importante pois é um precedente que acolheu a nulidade do registro da marca por diversos motivos que estão previsto na lei, dentre os quais podemos citar: violação ao registro anterior, proteção do sobrenome da família, conhecimento inequívoco da marca pela ré, além de violação ao nome empresarial da usina”, afirma.

A decisão resulta na anulação definitiva do registro concedido ao posto e assegura o direito de exclusividade da marca “Petribú”.

“Essa vitória reforça a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual, tal qual o registro das marcas, evidenciando que tanto o INPI como a justiça estão atentos ao tema, aplicando energicamente e legislação em casos de violação. Para isso, é fundamental que todas as empresas façam a sua parte e registrem seus ativos intangíveis”, esclarece o advogado. “Uma marca sem registro é vulnerável e pode representar riscos financeiros graves caso seja registrada por outra empresa”.

Jornal do Comércio de PE/ Jamildo Melo
Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
DestaquePopularÚltimas Notícias

RPA Consultoria estrutura roadmap em Moçambique diante de desafios produtivos em usinas de cana

Análise em campo identifica gargalos estruturais, impactos climáticos e oportunidades de ganho...

etanol
Últimas Notícias

Aumento na mistura de etanol à gasolina melhora cenário para usinas

O Brasil, segundo maior produtor mundial de etanol, está considerando aumentar a mistura...

Últimas Notícias

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Shell e Rubens Ometto, da Cosan, tinham colocado na mesa uma injeção...

Últimas Notícias

Vale fecha acordo com chinesa Shandong para afretar os primeiros navios movidos a etanol

A Vale fechou um contrato de afretamento de 25 anos com a...