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Usina recebe liminar do MPT que limita peso no transporte de cana-de-açúcar

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Decisão judicial atendeu aos pedidos do MPT, determinando à Destilaria Córrego Azul que não exceda o peso máximo de carga permitido e mantenha seus veículos com freios e pneus em boas condições, dentre outras obrigações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru obteve uma liminar contra a Destilaria Córrego Azul Ltda, usina da cidade de Promissão, SP, determinando que sua frota de caminhões opere no transporte de cana-de-açúcar apenas com carga máxima permitida pelo fabricante do veículo, que não “ultrapasse a capacidade máxima de tração da unidade tratora ou em desacordo com a correspondente AET (Autorização Especial de Transporte), salvo o limite de tolerância legalmente admitido, sob pena de multa de R$5.000 para cada veículo ou combinação de veículo de carga com excesso de peso.

A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Lins contém outras obrigações, sendo elas: proibição de composição veicular superior a 19,80 metros e/ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado) igual ou superior a 57 toneladas; elaborar e implementar procedimento de inspeção e manutenção do sistema de freios dos caminhões que transportam cana-de-açúcar, suspendendo o uso do veículo em caso de detecção de problemas; proibição de transitar com carga no caso de pneus desgastados; proibição de transitar sem dispositivos de segurança retrorreflexivos; inserir em todos os caminhões de transporte de cana a indicação do peso máximo de carga permitida; e capacitar os condutores sobre os riscos e perigos envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, além dos protocolos de segurança e medidas de prevenção e proteção.

As obrigações, de acordo com nota do MPT, ficaram válidas tanto para veículos próprios, terceirizados, como para condutores autônomos. As multas por descumprimento das obrigações variam de R$5.000 a R$ 50.000 por cada situação irregular constatada ou para cada veículo ou peça (freio ou pneu) em desconformidade com a decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, disse que o sobrepeso no transporte de cargas e a má condição dos veículos ocasionam grandes danos e ferem diversas esferas de interesses, desde a potencialização dos riscos à saúde e segurança dos motoristas de carga até problemas relativos à trafegabilidade em condições normais, a vida e a saúde das pessoas, e ao maior custo aos cofres públicos com a recuperação da malha rodoviária e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde e previdência social, decorrentes de acidentes de trânsito.

“A primeira consequência danosa é aquela que agride e coloca em risco a saúde e a segurança do condutor-trabalhador e daqueles em seu entorno laboral”, afirmou procurador.

Em diligência realizada nas dependências da Fazenda Córrego Azul, de propriedade da usina, o procurador fez o levantamento dos relatórios de pesagem e se deparou com excessos de carga com potencial lesivo à segurança dos trabalhadores e da própria população que transita nas estradas.

O MPT argumenta que dentre os veículos utilizados pela Destilaria Córrego Azul, aquele com maior capacidade de carga consegue transportar até 56 toneladas (capacidade máxima imposta pelo fabricante) e afirmou que a partir dos documentos apresentados pela empresa ficou constatado que o peso transportado superou em mais de 21 toneladas a capacidade de transporte deste veículo.

Ainda segundo o MPT, a maior parte da frota da empresa é composta por caminhões com capacidade máxima de transporte de até 42 toneladas e , segundo os relatórios da usina, o peso máximo imposto pelo fabricante dos caminhões foi excedido em todas as pesagens, com sobrepeso de carga que chegou a 10,4 toneladas além da capacidade máxima.

O MPT ainda afirmou que constatou condições precárias de segurança nos veículos, equipamentos e composições, com os seguintes problemas: falhas nos freios, agravadas pelo ilícito “bloqueio” de parte do sistema; falhas graves de manutenção, como a ausência de porcas nas rodas; pneus com profundidade do sulco da banda de rodagem inferior ao mínimo e em mau estado de conservação; conjunto com dimensão superior a 19,80m trafegando sem a indispensável autorização especial de trânsito; transporte de cana-de-açúcar além da capacidade máxima de tração dos veículos e do limite legalmente permitido para o tipo de composição; tráfego por longas distâncias entre a área de corte e a unidade de produção, inclusive rodovia estadual de altamente movimentada; e descumprimento de medidas específicas da legislação de trânsito, como a falta de licenciamento e de manutenção de tacógrafo, etc.

No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação, em caráter definitivo, dos comandos liminares e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil.

“No entendimento do Ministério Público, não se afigura possível a um “ator” em particular, no caso as empresas do segmento sucroenergético que transportam cana-de-açúcar, querer unilateralmente sobrepor o seu interesse de cunho exclusivamente econômico sobre todo o sistema que orienta o transporte rodoviário de cargas e toma em consideração outros importantes “atores” e valores sociais, atuando à margem da lei e em prejuízo à segurança dos trabalhadores, os primeiros expostos a maior potencial de risco”, afirmou procurador.

Informações do MPT
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