MP diz que processo de coligadas à Cooperativa dos Usineiros é irregular.
Usinas Reunidas Seresta, pertencente à família do ex-governador Téo Vilela, já tem dois pedidos de falência.
Duas usinas, aos olhos do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL), teriam agido de má-fé ao se incluírem no processo de recuperação judicial com outras cinco, todas integrantes da Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e do Álcool de Alagoas (CRPAAA), também conhecida como Cooperativa dos Usineiros. Isso porque a Usina Cansanção de Sinimbu e a Usinas Reunidas Seresta, da família do ex-governador Téo Vilela (PSDB), já possuem em seu desfavor processos falimentares em tramitação.
No caso da Usina Cansanção, localizada em São Miguel dos Campos, o processo falimentar envolve uma cobrança do Banco Rural. O valor da ação é de R$ 2,9 milhões e tramita desde outubro de 2015. Inclusive, o processo teve movimentação recente. Na quarta-feira, 21, o juiz Pedro Ivens Simões de França, 2ª Vara Cível da Capital, declarou-se absolutamente incompetente para julgar a falência e determinou “a remessa dos autos à Comarca de São Miguel dos Campos, posto que Jequiá da Praia é termo de tal Comarca”.
Já as Usinas Reunidas Seresta têm dois processos pendentes. Um aberto em agosto de 2016 que tem como autor a empresa BR Parafusos Importadora Comercial, cuja ação é de R$ 369.645,68. No entanto, neste caso, o processo se encontra em suspensão. A decisão foi da magistrada Lívia Maria Mattos Melo Lima, que em janeiro último considerou necessário aguardar um prazo de 180 dias para o processamento de uma recuperação judicial, que nesse caso, se refere à Cooperativa dos Usineiros.
“A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor”, destacou a juíza. Em outro processo, de maio de 2016, a empresa Lubrificação em Geral cobra da Seresta o valor R$ 127.059,70. Também nas mãos da mesma juíza, o processo já foi julgado em 1º grau. No dia 18 de outubro do ano passado, a magistrada decidiu que “não é a falência instrumento adequado para cobrança de dívida”, concluindo a sentença com um acerto.
Em manifestação publicada no dia 2 de fevereiro, o Ministério Público destacou que se uma empresa está em procedimento de falência ou de recuperação judicial, não pode ser parte em outro processo que tenha o mesmo objetivo jurídico. “Deste modo, e sem olvidar possível perquirição (averiguação) judicial de eventual má-fé processual por parte da Usina Cansanção de Sinimbu e Usinas Reunidas Seresta, relativa à dolosa omissão, quando do ajuizamento da presente ação de recuperação judicial, da prévia existência de processos falimentares em seu desfavor, na tentativa de burla à regra da unidade, indivisibilidade e universalidade dos processos falimentares anteriormente instaurados, em cujo contexto deveriam ser discutidas todas as questões relativas aos deveres, haveres, patrimônio e demais relações jurídicas da massa falida, deve-se impor a extinção do presente feito”, destaca no texto.
Outras ilegalidades
O Ministério Público deixou claro que é contra o pedido de recuperação judicial de sete usinas e duas empresas ligadas à Cooperativa dos Usineiros. No parecer emitido por um grupo de promotores de Justiça estão apontadas algumas das ilegalidades cometidas, a exemplo da escolha errada da comarca onde está tramitando o processo, ausência de grupo econômico, inserção de uma empresa que não está vinculada economicamente às usinas, além das duas empresas que já têm pedido de falência judicial em andamento, citadas anterioramente.
Além da Usina Cansanção de Sinimbú e as Usinas Reunidas Seresta, o processo em discussão, que tramita na 4ª Vara Cível da Capital, envolve as empresas Copertrading Comércio, Exportação e Importação, Mecânica Pesada Continental, Penedo Agro Industrial, Companhia Açucareira Usina Capricho, Industrial Porto Rico, Destilaria Autônoma Porto Alegre e Companhia Açucareira Central Sumaúma.
Um dos pontos contestados foi a escolha de Maceió para receber os autos da ação, que fere a Lei Federal nº 11.101/2005, que trata de falência e pedido de recuperação judicial. Nesse caso, os pedidos deveriam ter ocorrido em cada uma das cidades onde as usinas têm sua atividade desenvolvida.
As irregularidades continuam. Segundo o MP, o pedido de recuperação judicial não poderia ter sido feito de uma só vez pelo grupo de usinas em questão porque elas não fazem parte do mesmo grupo econômico, ou seja, não pertencem ao mesmo dono e não têm em comum relações jurídicas e administrativas. Também foi destacado que a Copertrading Comércio, Exportação e Importação não tem legitimidade para figurar na ação.
“Ela não demonstrou possuir, de fato, nenhuma ascendência ou descendência administrativa, jurídica ou econômica com relação às pessoas jurídicas (leia-se usinas) em pretensa recuperação judicial”, argumentaram os promotores. E, ainda que tivesse esse vínculo, uma cooperativa é regida por legislação própria e não pode fazer parte de um processo de recuperação judicial ou de pedido de falência”.
O parecer foi assinado pelos promotores Antônio Luiz dos Santos Filho, Elísio da Silva Maia Júnior, Eloá de Carvalho Melo, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Hamilton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes Correia de Lima e Marlisson Andrade Silva, todos designados para atuar no processo pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. (Jornal Extra de Alagoas)