Sem categoria

Corte de cana

Share
Share

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Alto Alegre, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras.

Os ministros da 4ª Turma entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores (ARR-1699-56.2016.5.09.0562).

O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu (PR) havia julgado procedente o pedido da cortadora de cana, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná reformou a sentença.

Para o TRT, o intervalo do artigo 72 da CLT é devido somente ao empregado que trabalha exclusivamente com digitação. Porém, para o relator do recurso da empregada, ministro Guilherme Caputo Bastos, as duas atividades envolvem esforço repetitivo com excessivo desgaste físico e mental, o que justificaria a concessão da medida, “como forma de proteção à saúde do empregado”. (Valor Econômico)

Share
Artigo Relacionado
MercadoSem categoria

Conab mantém projeção de recorde de produção de grãos em 2024/25

Companhia estima colheita de 322,4 milhões de toneladas, volume 8,2% maior do...

AgrícolaSem categoriaÚltimas Notícias

Monitoramento de produtividade de cana-de-açúcar com o uso do NDVI

A cana-de-açúcar é uma das principais culturas agrícolas do Brasil e de...

Sem categoria

Cbios: Governo pretende transferir regulação de títulos

A responsabilidade sobre a regulação financeira dos Cbios (Créditos de Descarbonização) poderá...

Etanol
Sem categoria

MME cria comitê para monitorar o suprimento de combustíveis e biocombustíveis

Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última quinta-feira (10/03), a...