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Corte de cana

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Alto Alegre, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras.

Os ministros da 4ª Turma entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores (ARR-1699-56.2016.5.09.0562).

O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu (PR) havia julgado procedente o pedido da cortadora de cana, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná reformou a sentença.

Para o TRT, o intervalo do artigo 72 da CLT é devido somente ao empregado que trabalha exclusivamente com digitação. Porém, para o relator do recurso da empregada, ministro Guilherme Caputo Bastos, as duas atividades envolvem esforço repetitivo com excessivo desgaste físico e mental, o que justificaria a concessão da medida, “como forma de proteção à saúde do empregado”. (Valor Econômico)

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