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Plataforma permite pessoas físicas investirem em etanol

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A Hurst Capital, que lançou a primeira plataforma brasileira que permite às pessoas físicas investirem em ativos reais (aqueles ativos que estão na economia real, fora do mercado financeiro), começa a explorar outros mercados, com uma operação de recebíveis de etanol de 300 mil reais, que proporciona uma rentabilidade ao investidor de 25% a.a., ou 1.88% a.m..

Com este tipo de operação, pela primeira vez, os consumidores de etanol tem oportunidade de investir diretamente nos produtores do combustível, e auferir um ganho financeiro direto – que, além do mais, supera em muito as aplicações financeiras mais comuns como o Tesouro Direto, que tem rentabilidade bruta de cerca de 6,6% a.a.; Certificados de Depósito Bancário (CDB), que pagam entre 5,1% a.a. (bancos de primeira linha) a 7,7% a.a. (pequenas instituições), enquanto fundos de investimento multimercado oferecem rentabilidade em torno 7%/8% a.a.

A antecipação de recebíveis, como receitas de cartões de crédito, cheques pré-datados, duplicatas, até hoje só era feita por instituições financeiras como bancos, factorings (empresas de fomento mercantil), fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) e adquirentes de cartão de crédito como a Cielo, a Rede ou a GetNet. O surgimento das fintechs abriu caminho para tornar esse tipo de operação mais acessível a pequenas e médias empresas, com o emprego de tecnologias de ponta, como Inteligência Artificial.

No agronegócio, essa tendência é muito incipiente. “Fechamos um negócio de 300 mil reais, em que o sacado (da empresa que vai pagar o produtor do etanol) não tem o porte que os bancos preferem. Estamos abrindo caminho, no sentido do que o Banco Central (BC) chama de democratização financeira, isto é, centrar na evolução tecnológicas para oferecer juros mais baixos, serviços financeiros melhores e participação de todos no mercado”, diz Luís Fernando Coutinho, responsável por Produtos na Hurst.

A referida Operação é de cessão direta dos títulos de crédito (duplicata) o qual foi originado a partir de uma operação mercantil de compra e venda, portanto, essas ofertas estão fora do âmbito de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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