Apesar da possibilidade de aprovação tácita, no âmbito da pasta da Agricultura, a autorização para os também chamados agroquímicos ou pesticidas precisaria ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente, uma vez que a lei brasileira prevê um sistema tripartite.
A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério.
O processo estava em votação no plenário virtual do Supremo. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, presidente do STF, haviam votado para suspender os efeitos.
Contudo, o ministro Roberto Barroso tinha pedido vista da ação e não devolvido ao plenário.
Relator do processo, Lewandowski decidiu individualmente suspender os efeitos da portaria porque ela entraria em vigor nesta quinta-feira.