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AFCP devolverá meio milhão de reais para fornecedores de cana

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Na próxima semana, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) começa a devolver para os seus sócios um recurso na ordem de R$ 424,8 mil, que foram repassados pelas usinas referente às taxas associativas e pelos serviços técnicos prestados pela entidade canavieiro durante a última safra.

De acordo com a AFCP, a ação integra a resolução da diretoria da associação, liderada por Alexandre Andrade Lima, que tomou a decisão histórica de diminuição da cobrança dessa taxa. Pela definição, deixou de ser cobrado o percentual de 1,3% sobre a quantidade acima de 12 mil toneladas de cana de açúcar. Todos agricultores associados nestas condições pagarão somente 0,5%, que é uma obrigação definida em lei.

A previsão inicial da entidade era promover uma economia anual para os fornecedores em torno de R$ 300 mil. O montante, no entanto, ficou bem maior.

“R$ 424,898,50 mil já foram repassados pelas usinas para nós e começaremos a distribuir com os agricultores na próxima semana. Outros R$ 45.058,02, valor ainda pendente de pagamento por parte das usinas à AFCP referente às taxas associativas, serão repassados assim que algumas usinas acertarem as contas”, diz Andrade Lima.

O dirigente crê que todo o recurso (ou parte) distribuído pela AFCP ao fornecedor, pode ser aplicado no incremento dos canaviais dos próprios associados.

“Desde que assumimos o comando da entidade, ainda em 2007, um dos nossos objetivos era a diminuição da taxa associativa. À época, porém, a AFCP tinha grande passivo. Saneamos as contas e falta poucos dias para concretizarmos esta redução em favor da nossa classe”, frisa Lima.

O dirigente conta que os grandes fornecedores reclamavam do valor associativo e muitos justificavam o distanciamento da entidade. Agora a questão foi bem equalizada e a entidade espera que todos se associem.

Mais economia Essa não foi a primeira vez que essa direção da AFCP consegue reduzir a tributação do setor. Ainda no governo Dilma, atuou forte, e, juntamente com outras entidades, conseguiu reduzir 1% dessa tributação, quando rebaixou de 2,8% para 1,8%, com o fim do artigo 36 da lei 4870/1965.

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