Home Mercado AGU regulamenta descontos em operações de crédito rural
MercadoNegócios

AGU regulamenta descontos em operações de crédito rural

Compartilhar

A AGU (Advocacia-Geral da União) regulamentou, por meio de portaria (nº 471/19) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/09), o procedimento necessário para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação. Desse modo, os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativa (DAU). desse modo.

Leia também: conectividade no campo gera qualificação setorial e demanda por novos serviços

A regulamentação dos descontos, adotada pelo advogado-geral da União após anuência do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assim, confere tratamento isonômico da União em relação às dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). desse modo.

O benefício previsto na Lei nº 13.303/18 abrange as “dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União”, inclusive as dívidas relacionadas ao PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos). desse modo.

A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU. Abaixo é possível encontrar modelos dos dois requerimentos. desse modo.

A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independe de qualquer pedido do devedor.

Confira a tabela de descontos que serão aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.606/2018:

Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 95%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 85% R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 80% R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 75% R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,00 60% R$ 142.500,00

Assim. Mas. No entanto. Todavia. Contudo. Mas. Desse modo. Todavia. Mas. Contudo. Mas. No entanto. Mas. o entanto. Todavia. Contudo. Mas. Desse modo. Todavia. Mas. Contudo. Mas.

Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
AçúcarMercadoÚltimas Notícias

Açúcar: alta do crude impulsiona etanol e provoca ajuste técnico nos futuros

Alta do crude impulsiona etanol e provoca ajuste técnico nos futuros do...

açucar
AçúcarMercadoÚltimas Notícias

Excedentes globais pressionam açúcar e levam NY a mínima de 5 anos e meio

Aumento da produção de açúcar na Índia e Brasil, e perspectiva de...

Últimas NotíciasMercado

Safra robusta no Centro-Sul reforça pressão sobre preços do açúcar, enquanto etanol ganha protagonismo

Produção elevada no Brasil e recuperação no Hemisfério Norte ampliam excedente global,...

Últimas NotíciasMercado

Açúcar reage com queda do dólar, mas excesso de oferta limita avanço dos preços

Desvalorização da moeda americana impulsiona contratos futuros, enquanto fundamentos globais seguem pressionados...