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Mercado

ANP faz audiência pública sobre mudanças para firmas inspetoras de combustíveis importados

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A ANP realizou ontem (29/9) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 45, de 2010, que estabelece os requisitos necessários para o credenciamento das firmas inspetoras para controle de qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de corante ao etanol anidro e de adição de marcador aos produtos que têm marcação compulsória. Com a nova resolução, prevê-se que essas firmas passem a ser denominadas “empresas de inspeção de qualidade”.

O objetivo é atualizar a norma à realidade atual do mercado e simplificar procedimentos, reduzindo custos regulatórios e retirando barreiras à entrada de novos agentes no mercado. Atualmente, há apenas cinco firmas inspetoras credenciadas no Brasil.

A proposta também busca alinhar os requisitos de credenciamento às regras de controle de qualidade previstas na Resolução ANP nº 680, de 2017, que determina que esse controle deve ser feito por firmas inspetoras credenciadas pela Agência e contratadas pela empresa importadora. Isso deve ser feito para todos os combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis que entram em território nacional.

Além disso, essas empresas também controlam a adição de corante ao etanol anidro combustível (o que é adicionado à gasolina), de forma a diferenciá-lo do etanol hidratado combustível, e a adição de marcador a alguns produtos que precisam ter marcação por lei, de forma a garantir sua rastreabilidade para fins tributários.

As principais alterações propostas são:

Exclusão da obrigatoriedade de a firma ter laboratórios com capacitação técnica para realizar ensaios de qualidade de todos os combustíveis hoje previstos na Resolução ANP nº 45/2010, o que restringe a entrada de novas empresas.

Com a nova norma, as empresas poderão escolher para quais produtos desejam prestar serviço e comprovar capacidade analítica para fazer análise de pelo menos um dos ensaios constantes do Certificado da Qualidade no Destino (CQD), determinado pela Resolução ANP nº 680, de 2017;

Inclusão de obrigatoriedade gradativa de acreditação dos ensaios no Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025, o que aumentará a confiabilidade dos resultados;

Credenciamento por unidade laboratorial, e não mais credenciamento único feito pela matriz com validade para todas as unidades, possibilitando melhor atendimento laboratorialmente adequado nos pontos de internação de produtos no país;

E possibilidade de terceirização, pelas firmas inspetoras, de realização de ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025.

As firmas inspetoras credenciadas pela regra atual terão período de transição de um ano para se adequarem às novas regras. As alterações propostas foram resultado de análise de impacto regulatório (AIR) e a minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 63 contribuições.

As sugestões apresentadas na consulta e na audiência passarão agora por análise técnica para consolidação da minuta que, após avaliação jurídica pela área competente e aprovação pela Diretoria da ANP, resultará na nova resolução.

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