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Edição 201

Atualidades Jurídicas

Publicado

em

CIVIL

EDITADA PARA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS

A Lei 13.680 de junho de 2018 foi editada com a finalidade de facilitar o comercio de produtos artesanais do país e, sob uma análise ampla, o aditamento irá criar facilidades para os produtores rurais.

Uma das mudanças providas pela alteração legislativa é a criação do selo único com a indicação “ARTE”. Todavia, o maior benefício é a comercialização interestadual de alimentos produzidos de forma artesanal, com as características tradicionais regionais de todo o país. Dentro deste setor está presente uma grande variedade de produtos como queijos, conservas, compotas, bebidas etc.

Esses produtos são uma grande renda para famílias rurais e, graças à nova lei que foi apresentada no Congresso Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, será também um incentivo a economia brasileira, já que alimentos artesanais são procurados pela população.

CRIADOR DE CAVALOS SERÁ INDENIZADO POR ABORTO DE UM EMBRIÃO COMPRADO EM LEILÃO

Um criador de cavalos deve ser indenizado por danos materiais, pois comprou um embrião implantado em uma égua e esta sofreu aborto. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No presente caso, o criador afirmou ter comprado o embrião durante um leilão e, no ano seguinte, recebeu do vendedor uma égua que é utilizada como ‘’barriga de aluguel’’ com o embrião comprado no leilão já implantado. Após alguns meses, ocorreu o aborto e o autor da ação, comprador do embrião, fotografou a cena e solicitou ao vendedor um novo embrião.

O vendedor alegou que o comprador não tomou os cuidados necessários durante a gestação da égua e que o contrato vigente referia-se somente à entrega do embrião implantado com vida e não a garantia do nascimento do mesmo. O juízo entendeu que houve danos materiais, porém não morais, e com essa decisão as duas partes, insatisfeitas, recorreram ao Tribunal. Este entendeu que deveria ser aplicada a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

LOJA VIRTUAL É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ADULTERAÇÃO EM BOLETO

Consta nos autos do processo que o autor da ação comprou um produto na loja virtual e realizou o pagamento por meio de boleto bancário, disponibilizado no site. Entretanto, o produto não foi entregue a ele. Subsequentemente, o autor descobriu que efetuou o pagamento de um boleto adulterado e, em razão disso, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

Em defesa, a loja virtual alegou, no processo, que a adulteração no boleto ocorreu devido à contaminação por vírus no computador do autor, pois seu site apenas disponibiliza as formas de pagamentos, dentre eles o boleto bancários. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, ao disponibilizar as formas de pagamento, a loja virtual, na condição de fornecedora, tem o dever de garantir a segurança do procedimento de compra realizado em seu sistema. Para o Tribunal, não restou comprovado por parte da loja virtual a contaminação por vírus do computador do autor, que nesse caso figurava como consumidor. Diante dos fatos, o colegiado condenou a loja virtual a indenizar o cliente por danos morais e materiais.

TRIBUTÁRIO

EMPRESA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PRECISARÁ ARCAR COM MULTA DE 10% DO FGTS NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

É obrigação de todas as empresas arcarem com o valor equivalente a 50% sobre o período trabalhado pelo empregado, sendo que 40% desse valor é destinado ao trabalhador e 10% destinado ao Governo Federal, como forma de Contribuição Social.

Um Juiz Federal do interior de São Paulo desobrigou uma empresa ao pagamento de 10% de multa e condenou a União a restituir todos os valores pagos a título de FGTS a partir de novembro de 2012. Tal decisão, conforme entendeu o juízo, fundamenta-se no fato de que o intuito da porcentagem referida é viabilizar o pagamento de inflações nas contas do FGTS. Porém, a utilização do referido valor estava sendo destinada ao financiamento de despesas estatais, havendo desvio por parte do Estado, hipótese essa que ocasiona a perda de validade da contribuição por exaurimento de sua finalidade ensejadora.

ALTERAÇÕES NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL FAVORECEM O ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO POR EMPRESAS

O Simples Nacional passou a ter novas regras desde janeiro. O limite de faturamento anual aumentou 33,3%, em relação ao último ano, sendo o teto anterior R$ 3,6 milhões e, atualmente, R$ 4,8 milhões. Devido a essa considerável elevação, micros e pequenos empresários estão adotando esse sistema, por ser mais simplificado e não precisar de cálculos detalhados do faturamento.

O enquadramento tributário de uma empresa irá variar de acordo com as atividades exercidas e a escolha correta pode evitar o pagamento de tributos em excesso, já que alguns tributos podem não ser exigidos, isentando o empresário, dependendo da área de atuação e regime escolhido.

Por esses motivos, é importante rever o enquadramento tributário, visando diminuir riscos de multas e aumentar o lucro.

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