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Bioenergia Brasil e Unica manifestam-se contra MP 1.227

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A Bioenergia Brasil (Siamig) e a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), entidades que representam o setor sucroenergético brasileiro, divulgaram uma nota contra a  Medida Provisória Nº 1.227, editada na terça-feira, 4 de junho de 2024. Segundo as entidades, em nota, serão tomadas todas as medidas adequadas para a reversão da MP.

O texto veda compensações de tributos, como PIS/COFINS com outros tributos federais, e restringe compensações decorrentes de ações judiciais, onerando ainda mais a indústria brasileira.  “A MP 1.227 fere a Constituição Federal, uma vez que não se observa urgência necessária para edição de uma MP ao passo em que também viola o princípio da não-cumulatividade, considerado o maior pilar da reforma tributária, avanço legal inegável para a economia e o desenvolvimento do País”, afirmaram as entidades em nota.

Ainda segundo as entidades, observa-se ainda violação aos princípios do não-confisco, uma vez que compelir empresas a
carregarem créditos não utilizáveis no balanço significa o mesmo que negar direito de uso, uma verdadeira expropriação velada, e da igualdade, já que a medida de reequilíbrio fiscal para compensar perda de arrecadação com desoneração de 17 setores prejudica toda a atividade produtiva.

Da mesma forma, a MP contraria o princípio da anterioridade, em violação aos artigos 178 e 104 do Código de Tributário Nacional, sendo que sua vigência gera limitação de uso de créditos e antecipação de caixa, efeito idêntico à criação ou aumento de tributos.

Segundo as entidades, a MP também gera impactos socioeconômicos no País. Entre eles, a tributação indireta das exportações e danos ao fluxo de caixa e saúde financeira das empresas com possível reflexo na empregabilidade e endividamento. Além disso, estima-se ainda que possa haver aumentos indiretos nos contratos de meio, tais como logística e transportes, e impacto em contratos internacionais, que significa menor competividade do produto brasileiro no exterior em razão de resíduos tributários na cadeia econômica interna.

Estima-se em R$ 29 bilhões o impacto negativo da MP para o setor industrial, o que deve exigir repasse de preços, com reflexos para a inflação e para o bolso do consumidor final.

“A Bioenergia Brasil e a UNICA consideram que a Medida Provisória Nº 1.227 denota um contrassenso em relação à política governamental estabelecida no programa Nova Indústria Brasil e confia no bom senso do Governo e do Congresso Nacional para que a MP possa ter seu fluxo suspenso imediatamente, com sua retirada ou sua devolução pelo Legislativo, assegurando que o setor industrial possa manter investimentos, gerar empregos, renda e riquezas para o país. A Bioenergia Brasil e a UNICA seguem firmes no propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável do País e não medirão esforços para garantir um ambiente jurídico saudável para o crescimento do setor de bioenergia”, disseram as entidades em nota.

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