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Cbios: baixo valor das multas incentiva inadimplência por parte de distribuidoras

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Segundo o Itaú BBA, a alta da inadimplência com o programa de descarbonização vem infligindo um pessimismo entre os participantes do mercado

Na semana passada, o Governo Federal oficializou a inclusão na meta de descarbonização anual de 2024 a totalidade do volume de créditos Cbios não-entregues pelas partes obrigadas referente a meta de 2023. Dessa forma, a meta anual de 2024 passou de 38,8 milhões para 46,4 milhões de CBios. Esse incremento de praticamente 20% do volume de créditos de descarbonização deveria ser um fator construtivo para o mercado de carbono do Brasil, porém ele continua na sua tendência recente de queda de preços.

De acordo o Itaú BBA, isso ocorre, em grande parte, pelo fato do incremento de 7,6 milhões de CBios na meta de 2024 já ser conhecido desde abril de 2024, quando a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)  informou que esse foi o volume  não cumprido pelas partes obrigadas. Pela regra atual, toda obrigação não cumprida por uma distribuidora em um ano, se reverte no aumento da sua meta individual do próximo ano. Apesar de positivo pra 2024, esse volume implica em uma taxa de cumprimento da meta de apenas 81% do total de CBios que deveriam ser aposentados na meta de 2023, um percentual bem abaixo dos 90% da meta de 2022.

“Até o momento, a ANP aplicou multas para as empresas inadimplentes para com as metas de 2019-20 e 2021. Sendo que, além de passíveis de recursos e liminares para postergar a entrega dos créditos e o pagamento de multa, em média, as multas ficaram próximas dos R$57/CBios para a meta 2021, abaixo do seu valor mercado. Apesar de o pagamento da multa não eximir a distribuidora de entregar os CBios, pois eles são adicionados na metas individuais do ano seguinte, o baixo valor é um incentivo aos inadimplentes”, afirmam os consultores do Itaú BBA em relatório de monitoramento.

Ainda de acordo com eles, em nenhum momento foi ventilada a possibilidade de penas mais duras previstas na legislação, como a revogação da autorização dessas distribuidoras. Essa tendência de alta da inadimplência com o programa de descarbonização vem infligindo um pessimismo entre os participantes do mercado, segundo o Itaú BBA.

“A sensação é de que apenas as distribuidoras que prezam pela sustentabilidade e a sua imagem frente a sociedade irão permanecer assíduas ao programa. Desta forma, a judicialização das regras e a morosidade nas punições levantam dúvidas sobre a possibilidade de sucesso do programa no longo prazo. Assim, o equilíbrio de mercado dos créditos de descarbonização, se o programa virar de facto não mandatório, será certamente com preços menores”, afirmam os analistas do banco.

Preços e volume de negócios

O preço médio das negociações em 31 de maio foi R$ 81,89/CBio, acentuando o movimento de queda de preços dos últimos meses, chegando a 20% abaixo da média de 2024. Já o volume negociado de CBios no mês de maio seguiu fraco, com 5,7 milhões de créditos comercializados no período. Devido a base fraca de abril, maio ficou 8% acima na comparação mensal. Contudo, o volume de maio/24 ficou 48%menor que o mesmo mês do ano passado.

De acordo com os dados da B3, a emissão de CBios em maio foi 11,6%acima do mesmo mês do ano passado, com 3,42 milhões de títulos de créditos de descarbonização emitidos. De forma semelhante, o valor acumulado do início do ano até dia 31/maio atingiu 17,3MMde CBios, ou 25,2%acima domesmo período de 2023.

Segundo os analistas do Itaú BBA, considerando o período da meta anual de 2024 do programa Renovabio, os estoques de créditos cresceram de 18,1 milhões de CBios em 1º/abril para 20,6 milhões de CBios em 31/maio. Sendo que a parte obrigada já aposentou 4,2 milhões de Cbios, além de ter 8,8 milhões de CBios em estoques, assim as distribuidoras já adquiriram 13,0 milhões de CBios para a meta atual. O total de créditos que as partes obrigadas terão que aposentar até 31 de dezembro é de 46,4 milhões de CBios, somando a meta anual compulsória de 2024 e os créditos não entregues em 2023.

O decreto 11.141/22 publicado em 21/07/2022 alterou os prazos para a comprovação das metas de aposentadoria de CBios pelas partes obrigadas. Em caráter excepcional, o decreto definiu o dia 30/09/2023 como prazo final para a comprovação do cumprimento das metas compulsórias referentes ao ano de 2022 e definiu como data limite para os
próximos anos o dia 31 de março do ano subsequente. Entretanto, no dia 26/04/2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) reestabeleceu como data limite o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais o dia 31 de março do ano subsequente.

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