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Delegacia tributária de julgamento de SP reduz cobrança de ICMS de usina sucroenergética

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Uma Delegacia Tributária de Julgamento (DTJ) de São Paulo reduziu o débito de uma usina de açúcar e álcool do interior do estado, que exigia o recolhimento do ICMS, acrescido de juros de mora e multa, no montante total de R$ 673.644,90. A usina havia sido autuada sob a alegação de ter se creditado indevidamente de ICMS, por ter adquirido materiais pretensamente utilizados para uso e consumo do estabelecimento, assim como por ter materiais de uso e consumo cujos documentos fiscais foram indevidamente escriturados como ativo permanente.

A usina defendeu-se alegando que a Fiscalização não apresentou nenhum elemento material comprobatório da infração a demonstrar que os bens do ativo permanente e os insumos adquiridos no período fiscalizado não se relacionavam com o setor de industrialização, produção ou comercialização da Usina, justificando a anulação dos créditos.

Para robustecer sua defesa, a usina, que foi assessorada pela equipe de direito tributário do escritório Pereira Advogados,  apresentou ao Fisco vários laudos técnicos, apontando que os produtos adquiridos pela Usina são utilizados nos processos industriais, tratando-se, portanto, de insumos essenciais na cadeia de produção, atendendo a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento sobre o tema, conceituando de forma mais abrangente que insumo não é somente aquilo que integra o produto final, devendo levar-se em conta o aspecto da essencialidade ou relevância do produto diante do processo produtivo.

Além disso, um dos laudos contava com fotos e descrições detalhadas dos bens do ativo imobilizado, bem como informações técnicas sobre o processo industrial, dados sobre o uso dos bens no processo de industrialização, comprovando que referidos bens estão intrinsicamente relacionados à atividade produtiva da Usina, sendo essenciais e indispensáveis em sua cadeia de produção.

Ao analisar o caso, a DTJ excluiu alguns insumos impugnados, mas desconsiderou os laudos apresentados pela usina para manter a autuação. Diante disso, foi interposto Recurso ao Tribunal administrativo, apontando que a Decisão foi omissa, especialmente no que se refere ao enfrentamento das provas técnicas.

O Tribunal administrativo analisou o Recurso da Usina e anulou a decisão da DTJ, por não ter apreciado os laudos produzidos, nem apresentado qualquer fundamento jurídico para afastá-los. Assim, foi determinado o retorno do processo administrativo à primeira instância para realização de novo julgamento.

Em novo julgamento a DTJ analisou detidamente as provas apresentadas pela usina e excluiu praticamente todos os bens listados na autuação, mantendo apenas dois bens do ativo permanente como sendo de uso e consumo da usina, impedindo o direito ao crédito de ICMS.

Ao final, foi mantida a exigência do imposto no valor de apenas R$ 9.691,99. Contra esta decisão cabe Recurso, que será interposto pela Usina para que toda a autuação seja anulada com base nos laudos técnicos apresentados.

De todo o modo, trata-se de um importante precedente administrativo, que reforça a necessidade de as empresas garantirem laudos técnicos robustos para comprovar o uso dos insumos no processo produtivo, assim como da essencialidade e relevância dos bens do ativo permanente no processo produtivo, e evitar autuações indevidas.

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