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Deputados aprovam Programa de Aceleração da Transição Energética

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5174/23, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) e estabelece instrumentos para sua regulação no Brasil.

O principal objetivo é fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Fazem parte desse escopo projetos relacionados ao etanol de segunda geração, biometano e hidrogênio verde, entre outros.

“O Paten é fundamental para garantir segurança jurídica aos investimentos em energias renováveis, contribuindo para um futuro mais justo e sustentável”, afirmou o presidente da UNICA, Evandro Gussi. “Esse passo demonstra, mais uma vez, o compromisso do Congresso Nacional com a agenda ambiental”, destacou.

Autor da proposta, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) estima em R$ 3,5 trilhões (35% do PIB brasileiro de 2022) o montante de créditos tributários da União e dos contribuintes que poderia ser empregado em projetos de transição energética.

Jardim argumenta que, apesar da vocação do País para o desenvolvimento de energias renováveis, os investimentos são inferiores aos norte-americano e europeu que, segundo o parlamentar, aplicam recursos equivalentes a 43% do PIB brasileiro nesta área. “Viabilizar o uso de tais recursos é essencial para fomentar investimento produtivo em áreas estratégicas”, reforçou Jardim.

Fundo Verde

O texto aprovado também cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten. Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco. Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

O projeto de lei segue agora para o Senado.

Informações Unica/Agência Câmara de Notícias

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