Conecte-se conosco
 

Edição 195

Dropes

Publicado

em

CMA APROVA MUDANÇAS NO  PROJETO QUE PERMITE PLANTIO DE CANA NA  AMAZÔNIA LEGAL

A CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado Federal aprovou uma emenda de Plenário ao projeto que trata do plantio de cana de açúcar nas áreas degradadas da Amazônia Legal (PLS 626/2011). O texto descreve que as áreas onde o plantio será permitido são as que estavam desmatadas até o dia 31 de janeiro de 2010. Para considerar a área como adequada ao plantio da cana, a proposta vai levar em conta a declaração do órgão estadual competente, como as secretarias de Agricultura ou de Meio Ambiente. Pelo texto original, o plantio ocorreria “preferencialmente” nas áreas degradadas.

A emenda de Plenário do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) altera o texto para que o plantio possa ocorrer “somente” nessas áreas, ou seja, o plantio ficará restrito somente às áreas degradadas ou de pastagem de baixa produtividade. O objetivo da emenda é evitar mais desmatamento na Amazônia Legal para o avanço da cultura de cana-de-açúcar. Com a aprovação da CMA, o projeto volta para o Plenário do Senado.

USINAS NEGOCIAM PARAR DE PAGAR PELAS HORAS IN ITINERE

Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, empresas do segmento sucroalcooleiro e de extração de minérios já comunicaram aos sindicatos ao redor do país a intenção de extinguir o pagamento das horas in itinere (período em que o empregado é transportado para o trabalho) a partir de 2018. A nova lei retirou das empresas que possuem instalações em locais de difícil acesso a obrigação de contabilizar esse tempo na jornada de trabalho. Sem o benefício, os trabalhadores vão ver o contracheque ficar, em média, de 10% a 20% menor.

As horas in itinere são pagas sobretudo a trabalhadores rurais, que exercem atividade em locais distantes das cidades. O benefício tinha o objetivo de cobrir o período que o empregado perdia no trajeto, considerando-o como parte da jornada de trabalho. Uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava, inclusive que, se o tempo total (trabalho e trajeto) ultrapassasse a jornada diária legal, o valor deveria ser pago como hora extra.

A reforma trabalhista, no entanto, entendeu que esse tempo não deve ser considerado como “à disposição do empregador”, mesmo que o meio de transporte seja fornecido pelo patrão. Com a nova lei, o pagamento assume caráter de benefício, fica fora da jornada e é opcional. A Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Assalariados), que representa mais de 2 milhões de empregados, diz que o movimento das empresas em relação à extinção do benefício ocorre em vários estados. A grande preocupação das companhias é retirar a previsão das horas in itinere da convenção coletiva.

COM DÍVIDA DE R$ 100 BI, USINAS APOSTAM EM ETANOL PARA TENTAR SE RECUPERAR

Dez anos após atingir seu auge, com investimentos bilionários em novas usinas e produção recorde de cana-de-açúcar, as indústrias sucroalcooleiras amargam hoje um endividamento pesado em seus balanços, de cerca de R$ 100 bilhões, e buscam alternativas para melhorar a rentabilidade.

A aposta do setor para este ano é aumentar a produção de etanol, que está com os preços mais competitivos que os do açúcar, como reflexo da atual política de reajuste dos combustíveis adotada pela Petrobrás. Nesta safra, que se encerra em março, o faturamento das indústrias do setor deve ficar em R$ 90 bilhões, de acordo com levantamento preliminar da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica).

A estratégia para este ano é reduzir a produção de açúcar em pelo menos 3 milhões de t (dos atuais 38,5 milhões) para se concentrar no etanol. Embora muitas empresas do setor tenham conseguido refinanciar suas dívidas, são poucos os grupos que efetivamente estão com fôlego para fazer investimentos novos em expansão das áreas agrícola e industrial.

CAR é PRORROGADO

O prazo de inscrição para que o produtor registre seu imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural) foi prorrogado para 31 de maio de 2018, sendo que o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. A inscrição no CAR é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal.

Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a área passível de cadastro era de 478.514 ha. Hoje, estão cadastrados 595.503 ha relativos a 11.564 imóveis. O incremento em relação ao mês de outubro foi de 4.651 ha.

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading
Publicidade