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Governo classifica atividades do setor sucroenergético como essenciais

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As União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) informa que suas associadas estão em funcionamento respeitando o Decreto 10282/2020 do Governo Federal e o Decreto 64.879/2020 do Governo do Estado de São Paulo, que estabelecem as atividades essenciais que devem prosseguir durante a pandemia do coronavírus.

O setor sucroenergético oferece à sociedade brasileira os serviços essenciais de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; de geração de energia elétrica; de produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos (açúcar).

Além disso, segundo a Unica, o setor também é responsável pela disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, no caso, o álcool, utilizado como desinfetantes em serviços de saúde e pela população em geral (álcool 70 para produção de álcool em gel).

Além do abastecimento da sociedade, as empresas associadas à UNICA integram uma operação coletiva de doação de álcool 70 para as Secretarias Estaduais de Saúde manterem as unidades do SUS abastecidas do desinfetante.

A doação inicial será de 1 milhão de litros de álcool 70 para envase ou transformação em gel e envase para seis estado (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina).

Segurança no ambiente de trabalho

Com o intuito de respeitar as determinações do poder público e manter os colaboradores seguros, as operações foram adaptadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa.

Principais ações adotadas pelas empresas
Cancelamento de viagens aéreas e terrestres;
Proibição de participação em eventos, treinamentos e reuniões presenciais;
Campanhas de comunicação interna de conscientização;
Reforço das ações de higienização de ambientes compartilhados;
Adoção de turnos e revezamentos para evitar a proximidade de colaboradores em refeitórios e transportes coletivos;
Isolamento de profissionais com sintomas ou que retornam de viagens ao exterior;
Teletrabalho (home office) para funções que possibilitam a modalidade;
Medição de temperatura individual na entrada de cada turno, e afastamento compulsório de grupos de risco, como gestantes, colaboradores com mais de 60 anos ou com doenças pré-existentes.

 

Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas. Desse modo.

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