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Governo de estado desburocratiza legislação para operações fiscais do setor sucroenergético

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O Governo do MS (Mato Grosso do Sul) publicou o Decreto nº 15.471/2020 que reduz a burocracia para o setor sucroenergético trazendo maior segurança jurídica ao mesmo tempo que simplifica as operações fiscais.

As principais mudanças se referem ao Subanexo VIII e ao Decreto nº 9.203/1998 que trata do Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações estaduais.

A partir de 1º de agosto, o produtor de cana-de-açúcar deixa de emitir a contranota, uma vez que será considerada a emissão da Nota Fiscal pela usina. Será também unificada em uma emissão mensal a Nota Fiscal de insumos enviados para a área agrícola.

Outra simplificação é a discriminação dos produtos constantes na Nota Fiscal emitida pela usina que passa a considerar a quantidade mensal de cana-de-açúcar ao invés de diária.

De acordo com o Presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho, as mudanças foram recebidas de forma positiva pelo setor sucroenergético. “Com a publicação do Decreto o Governo do Estado moderniza a legislação simplificando as operações das unidades”, afirma.

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