Conecte-se conosco
 

Destaque

MP da Liberdade Econômica: Como impacta o setor sucroenegético?

Publicado

em

Após aprovada no Senado e sancionado pelo presidente da República, no dia 20 de setembro, a MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), deverá trazer mudanças importantes também para o setor sucroenergético.

A nova Lei trata de princípios a serem observados pela Administração Pública e de mudanças substanciais na legislação, com o objetivo de promover a desburocratização da atividade empresarial e minimizar a influência do Estado na economia.

“A Lei da Liberdade Econômica tem como premissa o liberalismo econômico no qual se pauta a agenda econômica do governo federal, em especial quando se observa o princípio de intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas”, afirma Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados.

Entre outras providências relevantes para o meio empresarial, a MP da Liberdade Econômica prevê dispensa de obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento para o exercício de atividades de baixo risco, bem como a adoção do princípio da intervenção mínima do Estado no ambiente empresarial.

Decorrem também, alterações nos procedimentos de registro de atos societários, como o estabelecimento da possibilidade de que estes sejam arquivados por meio de microfilme ou por meio digital, preservando todos os efeitos legais e de comprovação.

“Outra inovação quanto aos atos de registro empresarial, é a previsão de registro automático dos atos de constituição, de alteração e de extinção da pessoa jurídica, independentemente de autorização governamental, bem como a possibilidade de a autenticação ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia”, explica a advogada da área de Direito Societário do escritório Pereira Advogados, Dayane Carneiro, afirma

Além disso, para o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e a Sociedade Limitada, a Lei concede isenção de taxas para o serviço de arquivamento de documentos relativos à extinção do registro individual.

Leia também: Você sabe o que é a MP da Liberdade Econômica

Segundo a advogada, para qualquer tipo societário é estabelecido que a análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente ao pedido de registro, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento automático, e, ainda, sendo constatada eventual inconsistência, se esta for sanável, o registro deve ser mantido, cabendo à junta apenas a solicitação de retificação.

Ademais, no artigo 1.052 do Código Civil, foi incorporado parágrafo único criando a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, que, assim como a EIRELI em seu advento, busca possibilitar o exercício da atividade empresarial por uma única pessoa, com limitação da responsabilidade patrimonial.

“Contudo, superando as restrições e limitações estabelecidas à EIRELI, para a constituição da Sociedade Limitada Unipessoal, não é requisitado mínimo de capital social, integralizado no ato de constituição, bem como não há vedação de que a pessoa natural figure em mais de uma empresa desse tipo”, afirma a advogada.

As alterações e disposições, realizadas e previstas pela nova lei, não se restringem às supramencionadas. Entretanto, elas destacam-se pelo impacto que vão promover na dinâmica empresarial brasileira, pois dessas se extraem incentivos e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

Relações de trabalho impactam pequenos produtores

Para Fábio Pereira, advogado da área Trabalhista do escritório Pereira Advogados, a Lei da Liberdade Econômica trouxe diversas alterações que afetam as relações de capital e trabalho, e também direta e indiretamente o setor sucroalcooleiro.

Em primeiro lugar, salvo raras exceções, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não mais será expedida em meio físico. A partir da entrada em vigor da lei, a Carteira de Trabalho será emitida por meio eletrônico e terá como identificação única o número da inscrição do empregado no CPF.

Os procedimentos para emissão do novo modelo de CTPS dependem, agora, de regulamento a ser editado pelo Ministério da Economia. Deste modo, todos os empregadores, inclusive as indústrias sucroenergéticas, devem se atentar a estes novos procedimentos, visando anotar corretamente os dados do contrato de trabalho na CTPS dos empregados que admitir.

O art. 74 da CLT também foi modificado pela nova lei. Este dispositivo previa que os estabelecimentos com mais de dez empregados estavam obrigados a registrar os horários de entrada, saída e intervalos de seus empregados.

Com a alteração, apenas os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores passam a ter esta obrigação. Em princípio, o dispositivo não terá efeitos práticos às indústrias do setor, mas certamente impactará pequenos produtores de cana-de-açúcar, que agora contam com uma burocracia a menos.

“Um dos principais pontos da alteração legislativa, que se aplicará aos empregadores com mais de 20 empregados, é a possibilidade de se utilizar de controle de ponto por exceção à jornada regular, sobre o qual já falamos na edição 207 da RPAnews. Agora, o uso desta modalidade de controle da jornada está legalmente autorizado e pode ser pactuado de forma individual, diretamente com o trabalhador ou via negociação coletiva”, explica Pereira.

Também consta da nova lei que o chamado eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será substituído por um sistema simplificado. Contudo, não foi estabelecido nenhum regramento sobre como se dará esta substituição, de modo que, até que isso seja divulgado, permanecem em vigor as regras atuais de escrituração digital.

“Vários dispositivos da CLT foram revogados. A maioria refere-se a artigos que tratavam de procedimentos relacionados à emissão e averbações em Carteiras de Trabalho físicas, que, como dito, passarão a ser, prioritariamente, digitais”, esclarece o advogado especialista na área Trabalhista do escritório Pereira Advogados.

Para Costa, as referidas alterações, que prestigiam a autonomia privada e enaltecem o princípio da boa-fé, inclusive nas relações de trabalho, beneficiará os diversos setores da econômica, inclusive o sucroalcooleiro.

“Há que se ter em mente que as relações de trabalho que envolvem o trabalhador rural do setor sucroalcooleiro são muito afetadas por acordos coletivos e intervenções do Ministério Público do Trabalho (em especial com a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta). Tais intervenções acabam imprimindo às relações de trabalho certas características distintas de uma região para outra. Todavia, é inegável que a Lei da Liberdade Econômica, por representar um novo guia nas relações em comento, acabará influenciando o resultado final destes acordos no sentido de torna-los menos restritivos e burocráticos”, conclui o advogado e sócio do Costa Tavares Paes Advogados.

 

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading