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Você sabe o que é a MP da Liberdade Econômica?

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No dia 22 de agosto foi aprovado pelo Senado, e depois sancionado pelo presidente da República no último 20 de setembro, a MP da Liberdade Econômica, que traz mudanças importantes para as empresas brasileiras.

O objetivo principal da MP, de acordo com o escritório SFCB Advogados é desburocratizar e facilitar a abertura de novas empresas. As principais modificações trazidas pela medida são nos tópicos Licenças, alvarás e autorizações; Sociedades, Patrimônios e Desconsideração da Personalidade Jurídica; e Simplificação de Normas Trabalhistas.

Confira os principais pontos:

Licenças, alvarás e autorizações

Alguns dispositivos da MP da Liberdade Econômica envolvem possíveis dispensas de licenças, autorizações e alvarás que tratam de assuntos ambientais, urbanísticos e sanitários para atividades de baixo impacto.

Alvarás: dispensa da fiscalização prévia para a emissão de alvará para empreendimentos considerados de baixo risco, sendo que as empresas de pequeno e médio porte que exercem tais atividades estão totalmente desobrigadas de obter o alvará.

Licença para desenvolvimento: dispensa de licença para o teste, desenvolvimento ou implementação de novos produtos ou serviços, desde que não apresentem riscos elevados, como forma de incentivo às Startups.

Prazos para autoridades públicas: todos os pedidos de licença ou de alvará terão um prazo máximo de resposta pela autoridade pública e, caso tal prazo expire, a solicitação será considerada automaticamente aprovada.

Sociedades, Patrimônios e Desconsideração da Personalidade Jurídica

Sociedade Limitada Unipessoal: a criação da Sociedade Limitada Unipessoal possibilita um único sócio constituir uma sociedade sem patrimônio mínimo obrigatório, diferentemente do que ocorre na EIRELI. O propósito dessa mudança é extinguir as sociedades “proforma” e simplificar os atos sociais.

Patrimônio Protegido: inclusão de disposição expressa no Código Civil no sentido de que o patrimônio da EIRELI não se confunde com o patrimônio de seu titular, exceto no caso de fraude. Isso limita a atuação do poder judiciário em ações de execução, dando mais segurança jurídica ao empreendedor.

Fundos de Investimento: a constituição dos Fundos de Investimento passa a ser realizada direto na CVM, de forma simplificada. Além disso, houve significativa mudança na responsabilidade dos investidores, que fica limitada à sua parcela no patrimônio, e dos administradores e gestores do fundo de investimento, que deixa de ser solidária.

Desconsideração da Personalidade Jurídica em Matéria Civil: as alterações sugeridas para o Artigo 50 do Código Civil buscam claramente dar mais eficiência à aplicação da disregard doctrine, seja por meio da conceituação de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”, seja pela restrição dos efeitos da desconsideração aos administradores ou sócios da pessoa jurídica que tenham sido beneficiados pelo abuso, ou ainda deixando claro que a mera existência de um grupo econômico não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.

Praticidade na Documentação: a digitalização de qualquer documento se equipara ao original, cuja via física pode ser descartada, desde que observados determinados critérios técnicos que ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo Federal.

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Simplificação de Normas Trabalhistas

De acordo com a MP da Liberdade econômica, a empresa terá prazo de cinco dias úteis para anotação e devolução da CTPS e não somente as 48 horas previstas na lei anterior).

A anotação de ponto será obrigatória somente para empresas com mais de 20 funcionários (e não 10, como na Lei anterior). Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção, anotando-se apenas a jornada extraordinária, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Micros, pequenas empresas e estabelecimentos com menos de 20 funcionários ficam desobrigados de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

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