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MP do Agro: segurança jurídica ao produtor

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Ontem, quarta-feira, 02, foi publicada no Diário Oficial a chamada MP do Agro. A Medida Provisória 897-2019, deve possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural.

As ações da MP do Agro propõem três ações:

  1. Medidas que criam condições para a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural;
  2. Expandir o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais: Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários (instrumentos bancários);
  3. Melhorar a competição no crédito rural: Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.

Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais.

A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES; da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas; da Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio que poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar.

Segundo Marcello Brito, presidente do conselho diretor da ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio), a MP do Agro representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor.

“Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional”, afirma.

 

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