O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviou um ofício ao ministro da Economia e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Paulo Guedes, no qual cobra órgão a aprovação de um projeto de lei complementar que promove alterações na cobrança do ICMS sobre os combustíveis nos Estados.
De acordo com matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, na avaliação de Pacheco, o Confaz e o ministro não contribuíram com os “esforços” do Parlamento para garantir uma alíquota “uniforme, com tributação equilibrada, proporcional, justa e que busque a redução dos preços dos combustíveis”.
Pacheco fez a leitura do ofício diretamente no plenário e disse esperar uma resposta do ministro e do órgão nos próximos dias. Pela lei aprovada, a cobrança do imposto sobre os combustíveis incidirá apenas uma vez, de forma monofásica, e poderá ter uma alíquota única. Além disso, a legislação também reduz a zero as alíquotas para PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação sobre o óleo diesel. Na visão do Senado, no entanto, o Confaz estabeleceu a alíquota única para o diesel no valor mais elevado vigente e permitiu que cada Estado determine, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária.
“Na prática, a alíquota efetiva não passou a ser uniforme em todo o território nacional. Além disso, o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei na regra de transição”, afirmou o presidente do Senado. “Não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis”, complementou.
Em seguida, Pacheco recomendou que o Confaz “reconsidere” as novas regras. “Solicito a essa presidência [do Confaz] que compartilhe com os membros as presentes ponderações, recomendando-lhes que reconsidere a definição sobre a nova sistemática de tributação do ICMS sobre os combustíveis, de modo a privilegiar a justiça tributária e o interesse público, as expectativas do consumidor e a determinação do legislador, com vistas à redução final dos preços cobrados do consumidor”, disse.