Home Últimas Notícias Queima da palha da cana não exigirá EIA/RIMA, decide Conama
Últimas Notícias

Queima da palha da cana não exigirá EIA/RIMA, decide Conama

Compartilhar

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou para uma decisão favorável aos produtores rurais anunciada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na quarta-feira (29), sobre as regras para a queima da palha de cana-de-açúcar.

O Conama decidiu não incluir a queima da palha da cana-de-açúcar entre as atividades sujeitas à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A CNA justificou que o tema já está integralmente regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Para a entidade, a decisão do Conama “reforça a segurança jurídica dos produtores rurais e reconhece o empenho do setor em adotar boas práticas de manejo e controle do fogo, equilibrando sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva”.

A decisão foi tomada em reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), com base em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

O documento concluiu que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo já estabelece regras claras e define as instâncias responsáveis pela gestão do uso do fogo, como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa na coordenação da política nacional.

De acordo com a legislação, o uso do fogo é permitido no corte da cana-de-açúcar em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que observadas as normas do órgão ambiental estadual.

A lei também define procedimentos simplificados para a queima controlada, dispensando o licenciamento ambiental e os estudos de impacto (EIA/RIMA), desde que exista um plano de manejo integrado e que sejam respeitadas as condições locais adequadas de tempo e segurança.

Segundo o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, qualquer nova resolução sobre o assunto poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica para o setor produtivo.

“A decisão do Conama evita retrocessos e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que já traz regras modernas e equilibradas para o manejo do fogo, respeitando tanto a realidade do campo quanto a proteção ambiental”, afirmou.

O conselho manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama de exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental, garantindo que o processo continue alinhado com a legislação e com a proteção ambiental.

Compartilhar

Episódio 26: Manejo de plantas daninhas em cana: por que começar antes faz toda a diferença?

Episódio 25: Bioenergia sem limites: o futuro da cana além do açúcar e do etanol

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

CNPEM cria processo escalável para produzir nanocelulose a partir de bagaço de cana

Uma nova pesquisa de iniciação científica do Centro Nacional de Pesquisa em...

Últimas Notícias

Especialistas apontam possíveis efeitos do E32 para os veículos

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deve tomar decisão sobre aumento na...

OpiniãoDestaqueÚltimas Notícias

Quando bons executivos não conseguem promover as mudanças que a empresa precisa

Em conversas com acionistas, conselheiros e executivos do setor sucroenergético, uma constatação...

Últimas NotíciasDestaque

Comvap inicia safra 2026/27 com expectativa de moer 1,5 milhão de toneladas de cana

A moagem da safra 2026/27 pela usina Comvap, localizada em União (PI),...