Home Últimas Notícias Queima da palha da cana não exigirá EIA/RIMA, decide Conama
Últimas Notícias

Queima da palha da cana não exigirá EIA/RIMA, decide Conama

Compartilhar

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou para uma decisão favorável aos produtores rurais anunciada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na quarta-feira (29), sobre as regras para a queima da palha de cana-de-açúcar.

O Conama decidiu não incluir a queima da palha da cana-de-açúcar entre as atividades sujeitas à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A CNA justificou que o tema já está integralmente regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Para a entidade, a decisão do Conama “reforça a segurança jurídica dos produtores rurais e reconhece o empenho do setor em adotar boas práticas de manejo e controle do fogo, equilibrando sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva”.

A decisão foi tomada em reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), com base em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

O documento concluiu que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo já estabelece regras claras e define as instâncias responsáveis pela gestão do uso do fogo, como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa na coordenação da política nacional.

De acordo com a legislação, o uso do fogo é permitido no corte da cana-de-açúcar em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que observadas as normas do órgão ambiental estadual.

A lei também define procedimentos simplificados para a queima controlada, dispensando o licenciamento ambiental e os estudos de impacto (EIA/RIMA), desde que exista um plano de manejo integrado e que sejam respeitadas as condições locais adequadas de tempo e segurança.

Segundo o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, qualquer nova resolução sobre o assunto poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica para o setor produtivo.

“A decisão do Conama evita retrocessos e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que já traz regras modernas e equilibradas para o manejo do fogo, respeitando tanto a realidade do campo quanto a proteção ambiental”, afirmou.

O conselho manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama de exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental, garantindo que o processo continue alinhado com a legislação e com a proteção ambiental.

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Preços dos fertilizantes recuam, mas agricultores ainda enfrentam dificuldades, diz Rabobank

Os preços globais dos fertilizantes recuaram em relação aos picos registrados durante...

Últimas NotíciasDestaque

Pecege projeta recuperação do ATR no Consecana-SP até o fim da safra

Preço mensal do ATR pode superar R$ 1/kg a partir de dezembro;...

Últimas Notícias

Rabobank vê queda quase certa na produção de açúcar do Centro-Sul em 2026/27

Mix mais alcooleiro e menor produção acumulada aumentam incerteza sobre a oferta;...

Últimas Notícias

Produção de açúcar do Centro-Sul recua 7,9% na 1ª quinzena de agosto, aponta ministério

A produção de açúcar do Centro-Sul recuou 7,9% na primeira quinzena de...