Home Últimas Notícias RenovaBio: ANP fará consulta e audiência públicas sobre inclusão de operação para emitir CBIOs
Últimas Notícias

RenovaBio: ANP fará consulta e audiência públicas sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

Renovabio
Compartilhar

A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) aprovou ontem, 14, o relatório de análise de impacto regulatório, bem como a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio.

Segundo a ANP, o objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

“O CFOP é um código do sistema tributário brasileiro utilizado em operações fiscais, que define questões como movimentos de estoque e financeiro, bem como se a nota fiscal emitida recolhe ou não impostos. Já a venda à ordem é a negociação em que uma empresa vende um produto a outra, porém efetua a entrega para uma terceira”, explicou a ANP.

A alteração proposta pela agência visa acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a venda de biocombustíveis ocorre por venda à ordem, pois ela impede que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos.

“Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são obrigados a adquirir o crédito para cumprimento de suas metas”, disse a agência.

Como funciona o RenovaBio?

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis e um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis tem que comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

 

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
DestaqueÚltimas Notícias

Bevap encerra safra 2025/26 com lucro de R$ 136,8 milhões, alta de 8,8%

Receita líquida consolidada recuou 11,6%, enquanto melhora no resultado financeiro contribuiu para...

Últimas Notícias

Em crise, Braskem e Raízen usam cenário eleitoral em “paralisia negocial estratégica”

Reação do mercado e valorização dos ativos brasileiros após primeiro turno abre...

Últimas Notícias

IG4 está muito perto de fechar acordo para assumir controle da Raízen

Negociação envolvendo a companhia, que reestrutura cerca de R$ 65 bilhões em...

Últimas Notícias

AGU pede ao STF suspensão de precatórios de usinas que podem custar R$ 255 bilhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira, 8, ao Supremo Tribunal...